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Charles Bento propõe que produtos sem glúten sejam obrigatórios nos supermercados

17 de Janeiro de 2018 às 07:20

O deputado Charles Bento (PRTB) propôs, por meio do projeto de lei n° 4457/17, a obrigatoriedade da venda de produtos alimentícios que não contenham glúten em sua composição nos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais congêneres, como medida preventiva e de controle da doença celíaca no âmbito do Estado de Goiás.

Segundo o projeto, os mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais congêneres ficam obrigados a acomodar e exibir os produtos alimentícios que não contenham glúten em sua composição, caso comercializem, em espaço ou local exclusivo, de destaque e acessível aos consumidores, com indicação por placa ostensiva contendo a frase "produtos que não contêm glúten". Os estabelecimentos também ficaram obrigados a afixar cartazes, de forma visível, com informações acerca das propriedades do glúten e alertando quais indivíduos não podem ingerir a substância.

O projeto ainda usou como referência a edição, feita em 2003, da Lei n° 10.674, a qual obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. A norma jurídica é oriunda de uma proposição que teve início na Câmara dos Deputados: o projeto de lei n° 2.233/2009, de autoria do deputado Eduardo Jorge.

A doença celíaca, manifestada em indivíduos que possuem intolerância ao glúten. Os sinais da doença vão desde anemia e vômitos até atraso no crescimento e osteoporose. Caso um celíaco ingira um alimento que contenha glúten, por desconhecimento da doença, poderá ser provocada uma reação imunológica no intestino delgado, impedindo a absorção dos nutrientes.

Existe, ainda, a dermatite herpetiforme, caracterizada como uma variação da doença celíaca, que apesar de não causar uma inflamação crônica no intestino, causa pequenas feridas ou bolhas em diversas áreas do corpo que coçam, e surgem, principalmente, nos ombros, nádegas, cotovelos e joelhos. Os pacientes dessa enfermidade relatam que sentem, em alguns momentos, uma sensação de queimadura intensa. Para evitar o surgimento dessas erupções cutâneas, deve-se, também, restringir a ingestão de glúten.

Segundo dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (FENACELBRA), a doença celíaca afeta em torno de dois milhões de pessoas no Brasil, contudo, a maioria dessas pessoas ainda desconhece o diagnóstico.

O deputado salientou que “a legislação deve resguardar aqueles que efetivamente sofrem com efeitos da ingestão de glúten, a saber: aqueles que possuem intolerância, alergia, sensibilidade ou hipersensibilidade à substância”, justificou o deputado.

Charles Bento ainda frisou que não está defendendo a eliminação dos alimentos que contêm glúten da dieta dos brasileiros. “A presente proposta tem como finalidade informar as pessoas que o consumo desta substância por quem seja portador de alguma espécie de intolerância, hipersensibilidade ou alergia é nociva”.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuído ao relator deputado Henrique Arantes (PTB).

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