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Daniel Messac defende comunicação imediata de venda de veículos

18 de Janeiro de 2018 às 07:15

O deputado estadual Daniel Messac (PSDB) quer que cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás sejam obrigados a comunicar de imediato ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento de firmas do vendedor e do comprador, que constarem no Certificado de Registro de Veículo (CRV).  

A previsão dessa obrigação consta em projeto de lei apresentado pelo parlamentar. A propositura tramita na Casa por meio do Processo Legislativo nº 2211/17 e encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi relatado pelo deputado Helio de Sousa, cujo parecer foi favorável à matéria. Várias vistas foram realizadas e agora a matéria aguarda encaminhamento para apreciação pelo Plenário. 

Em sua justificativa sobre a necessidade da nova regra Daniel Messac destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já estabelece que a comunicação de venda de veículos automotores é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem prazo de até 30 dias para realizá-la. Por sua vez o “novo proprietário” deve realizar, também num prazo de 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito de seu Estado, o que de acordo com Messac muitas vezes não acontece e a responsabilidade civil, administrativa e criminal ainda são do “proprietário vendedor”. “A comunicação cartorária da transação de venda vai acabar com isso. A responsabilidade sobre o veículo passa automaticamente para quem comprou e ainda vamos economizar tempo uma vez que o cidadão não precisará ir ao Detran pra fazer essa comunicação”, defende o deputado.

O projeto em questão objetiva no momento do reconhecimento de firma, a possibilidade do próprio Cartório de Notas já efetivar a comunicação da venda do veículo ao Detran, diretamente na base de dados do Sistema Renavan, de acordo com o artigo 134, da Lei 9.503, Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do Denatran e Resolução 398/2011 do Contran, o que dá mais agilidade, segurança e eficiência na alienação do veículo. Desta forma todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente, e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA. 

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