Sancionada alteração em regra do Prêmio de Incentivo na Saúde
Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de janeiro de 2018, a Lei nº 19.981/18 que altera a redação da Lei nº 14.600/03, de 1º de dezembro de 2003, ao especificar que a primeira concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores das Unidades Assistenciais do Estado de Goiás deverá ser autorizada apenas aos servidores com tempo mínimo de 12 meses de trabalho, no caso da Secretaria de Estado da Saúde. Entretanto, a nova legislação não se aplica aos servidores do quadro efetivo.
“Considerando os reflexos diretos que políticas de valorização de pessoal geram no incremento da qualidade da prestação dos serviços públicos, pretende o Governo do Estado aperfeiçoar o modelo de pagamento do Prêmio de Incentivo a partir da produtividade obtida pelas unidades de saúde da rede própria, bem como da avaliação individual de desempenho dos servidores públicos”, justifica o Governador no processo legislativo nº 2318/14 aprovado nesta Casa de Leis desde agosto de 2014.