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Balanço CCJ

07 de Fevereiro de 2018 às 11:35
Crédito: Agência Assembleia de Notícias
Balanço CCJ
Dep. Álvaro Guimarães
Comissão de Constituição e Justiça divulga relatório das atividades de 2017. Presidida pelo deputado Àlvaro Guimarães, a comissão deliberou 890 projetos em 88 reuniões realizadas no ano.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) é a comissão mais importante da Assembleia Legislativa no que tange ao processo de tramitação dos projetos de Lei pela Casa.  Presidida pelo deputado Álvaro Guimarães (PR), a Comissão deliberou, em 2017, 890 projetos distribuídos em 88 reuniões.

Os projetos de lei chegam a CCJ depois de uma votação preliminar no Plenário onde são lidos. Na CCJ são distribuídos, cada matéria a um deputado que será o relator da matéria. É ele que irá analisar e elaborar o parecer que pode ser favorável ou contrário ao teor da matéria. Em seguida, o relatório é colocado em votação pelos parlamentares membros da Comissão e só depois vai ao Plenário para votação. No ano passado foram aprovados com parecer favorável 376 projetos oriundos dos parlamentares. Entre eles destaca-se:

O Estatuto do Portador de Diabetes - o projeto que garante melhores condições de vida, de tratamento médico, assistência farmacêutica e social aos portadores de diabetes do Estado. Sob o nº 2974/17, o projeto é de autoria do deputado estadual Dr. Antonio (PR). A proposta considera como portador de diabetes o paciente que comprove essa patologia, mediante a apresentação de documento médico idôneo.

Entre as exigências para essa comprovação está a apresentação de relatório assinado por médico endocrinologista ou pelo menos um exame laboratorial realizado há, no máximo, quatro meses, que ateste a doença, ou relatório assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O artigo 1º do projeto de lei assegura que o Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas identificadas com diabetes. Nesse sentido, a proposta estabelece prioridade no atendimento dos usuários na realização de exames em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública, privada e conveniada ao SUS, além de tratamento e acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou gestacional, conforme diretrizes previstas nas leis estaduais nº 18.920/2015 e 16.333/2008, e que o acesso dos pacientes a esses serviços é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família.

O Estatuto contempla também o acesso dos portadores da doença à gratuidade ou a descontos significativos na compra de medicamentos que fazem parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde e acesso ao Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI). O artigo 5º da propositura estabelece que nenhuma pessoa portadora de diabetes seja objeto de negligência, discriminação, tratamento desumano ou degradante e que seja punida, na forma da lei, qualquer ação ou omissão aos seus direitos.

Já o artigo 8º destaca que o Poder Público Estadual fica incumbido de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para as pessoas que convivem com diabetes. Entre elas estão campanhas preventivas, acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde e oferecimento de serviços especializados no tratamento, habilitação e reabilitação dos pacientes, especialmente em unidades públicas de saúde. O artigo 11º prevê ainda que a assistência social a pessoa com diabetes será prestada de forma articulada e com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e que os doentes mais carentes financeiramente tenham acesso ao transporte coletivo gratuito, por meio do passe livre.

O projeto de lei n°3152/17, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB), pretende autorizar a atuação de integrantes das Guardas Municipais nas ocorrências de violência doméstica e familiar em Goiás. De acordo com a propositura, a atuação de que trata a lei se destinará à proteção da integridade física, psíquica e moral de mulheres.

A propositura tem como base o art. 5º, inciso XIII da Lei nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014, que visa garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.

Como justificativa, o deputado afirma que às Guardas Municipais são dotadas de caráter civil. “Segundo  o artigo 144, da Constituição Federal, os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei e entendendo que hoje em dia 70% das ocorrências recebidas pela Polícia Militar são de violência doméstica, acreditamos que, a atuação da Guarda Municipal nessas ocorrências, irá aliviar os policiais, possibilitando que eles se preocupem exclusivamente com o trabalho de fiscalização de atividades municipais”, concluiu.

Além desses projetos, também foram aprovados 111 com parecer contrários; 34 aprovados pelo apensamento; 39 emendados no plenário; 207 rejeitando veto; 90 pela manutenção dos vetos; dois oriundos da Mesa Diretora e duas emendas à constituição.

Projetos oriundos da Mesa Diretora:

Projeto 919/17 - Altera a resolução n°1.118, de 07 de janeiro de 2003, a resolução 1277, de 28 de agosto de 2009 e a resolução 1073, de 10 de outubro de 2001.

Projeto 2223/17 - altera a lei n. 15.428, de 21 de outubro de 2005, que Institui O Fundo Especial De Modernização E Aprimoramento Funcional Da Assembleia Legislativa Do Estado De Goiás - Femal-Go.

 

Pecs aprovadas pela CCJ:

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Governo de Goiás nº 3548/16 que limita os gastos correntes dos Poderes do Estado - altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar os gastos correntes dos Poderes estaduais e dos órgãos governamentais autônomos, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2026. Conforme o texto apresentado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), o Novo Regime Fiscal (NRF) visa consolidar de maneira definitiva o ajuste iniciado por ele no ano de 2014.

Segundo a proposição, o NRF consistirá em limitar a despesa primária para o exercício de 2017 ao montante realizado em 2016, acrescido da variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), ou da variação da receita corrente líquida verificada para o mesmo ano, devendo ser aplicado o menor dos índices apurados.

Para os exercícios posteriores, a limitação não poderá superar o limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA ou da receita corrente líquida verificada para o mesmo ano, devendo, de igual maneira, ser aplicado o menor dos índices apurados.

PEC de nº 879/17, apresentada pelo deputado Francisco Jr (PSD), que reserva pelo menos 5% de todos os cargos em comissão do Estado de Goiás a portadores de necessidades especiais. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que os direitos das pessoas com deficiência são legítimos e que a ação busca imprimir na sociedade uma maior igualdade de condições. 

 Fazem parte da CCJ os deputados, Presidente: Álvaro Guimarães (PR); Vice-Presidente: Gustavo Sebba (PSDB); Humberto Aidar (PT); Francisco Oliveira (PSDB); Helio de Sousa (PSDB); Lissauer Vieira (PSB); Francisco Jr (PSD); Simeyzon Silveira (PSC); Jean Carlo (PHS); Henrique Arantes (PTB) e José Nelto (MDB).

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