Deliberações da CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou 25 projetos de lei na tarde desta quinta-feira, 22. Além de votar projetos os parlamentares sabatinaram o indicado pelo Governo para o Conselho Estadual de Educação.
O professor de Educação Física, Elcivan Gonçalves França, foi indicado ao Conselho Estadual de Educação por meio do projeto de lei n° 380/18, de autoria da Governadoria do Estado. A matéria está em análise na Comissão Mista.
O professor afirmou que foi indicado pelo Fórum Estadual no ano de 2017 e também pela União Estadual dos Conselhos de Educação e já esteve no Conselho por quatro anos. “Tenho experiência como professor e no trabalho do Conselho e estou disposto a contribuir”, declarou.
Os parlamentares frisaram que é importante que os conselheiros tenham flexibilidade para o diálogo com o Legislativo e se sentiram contemplados com a indicação.
“Fico muito feliz que os deputados queiram falar com os indicados. Acho muito importante ser ouvido por vocês. Precisamos ligar o técnico ao político e ouvir todas as partes envolvidas para termos boas resoluções”, disse Elcivan.
Dos projetos analisados, dois vetos da Governadoria foram rejeitados pelos relatores, são eles: nº 4982/17 que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 346, de 26 de outubro de 2017. Trata-se de iniciativa do deputado Karlos Cabral (PDT), que amplia o sistema de comunicação e cadastro de pessoas desaparecidas em Goiás.
Ao justificar as razões do veto, o governador Marconi Perillo (PSDB), em ofício ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), coloca que ouviu a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) antes de lavrar o parecer. O parecer da PGE enfatiza que “em várias das disposições do projeto de iniciativa parlamentar se vê intromissão, pelo Legislativo, na esfera de autonomia do Executivo”.
O Despacho nº 004092/2017, entre outras coisas, reza: “Com efeito, a proposição (i) interfere na organização e no exercício de competências tipicamente administrativas e (ii) impõe o cumprimento de obrigações que resultariam em aumento de despesa que correria a conta de dotações orçamentárias do próprio Executivo”.
O outro veto rejeitado é o de n° 4890/17 que veta integralmente o Autógrafo de Lei nº 312, de 26 de novembro de 2017, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PSB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de que as empresas contratadas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal integrante da Região Metropolitana de Goiânia instalem, mantenham e atualizem os abrigos para embarque e desembarque de passageiros.
O parecer dos dois órgãos diz que o serviço de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), constituído pela Capital e 18 municípios do entorno, é regido por leis específicas e contrato de concessão e que qualquer alteração, como a transferência de obrigatoriedade de construção e manutenção de abrigos, pode impactar no modelo remuneratório da tarifa única determinada no edital de concorrência pública que originou o contrato de concessão.
Em razão dos aspectos de sobreposição legal e administrativo o Chefe do Poder Executivo achou por bem acatar os argumentos da PGE e da Secima e vetar integralmente o Autógrafo de Lei em questão.
Projetos com Parecer Favorável
Das proposituras deliberadas, a maioria é de projetos com parecer favorável, no total, 12 matérias foram aprovadas.
O projeto de lei nº 4986/17, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) que obriga as empresas responsáveis pelo abastecimento de água a instalarem bloqueadores de ar na tubulação dos imóveis, sempre que for solicitado pelo consumidor.
O aparelho, instalado no hidrômetro, evitaria cobranças indevidas na conta de água. Apesar da obrigatoriedade da instalação, a empresa não precisará arcar com seu custo, que correrá às expensas do consumidor solicitante.
Explica a matéria que a água encanada é distribuída sob pressão. Sendo ela bombeada, seria comum a presença de ar dentro das tubulações, que ao passarem pelo hidrômetro aumentariam o valor da fatura em 20% a 30%. “O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este ar, imaginando ser água”, escreveu a parlamentar.
A elaboração da lei seria justificada ainda pelo fato das empresas em questão estarem ingressando à Justiça para impedir que consumidores instalem aparelhos de vedação de ar em suas residências, afim de obter uma cobrança mais justa.
Outro projeto de lei aprovado foi o de nº 3704/17 . A propositura, de autoria de Karlos Cabral (PDT), institui um prazo de vida útil dos veículos no transporte escolar no Estado de Goiás. O projeto de lei estabelece o tempo em que se deve fazer a substituição dos veículos destinados para o transporte de estudantes no Estado, como ônibus, micro-ônibus e outros meios que possuem a mesma finalidade.
Segundo o projeto, seja de ônibus, van, metrô, trem, barco ou até bicicleta, todo estudante da Educação Básica que mora em área rural ou distante de sua escola tem direito ao transporte gratuito e de qualidade. “A propositura visa regulamentar o período de vida útil dos veículos empregados no transporte escolar, estabelecendo uma política de que possibilita ações mais contínuas de fiscalização, já que a norma está prevista em lei, aplicável para todo Estado goiano”, explica Karlos Cabral.
O pedido leva em conta o tempo de fabricação dos veículos e na forma com que são utilizados com base em estudos técnicos, baseado no desgaste dos veículos de acordo com as estradas em que rodam, na quantidade de quilômetros rodados e no tipo de transporte. A fiscalização para o cumprimento da lei se dá junto com a vistoria obrigatória dos veículos que é feita semestralmente pelo Detran Goiás e acompanhada pelo Ministério Público de Goiás.
Em Goiás, os veículos só possuem direito à isenção de IPVA, após 15 anos de uso. Entretanto, o período atual para a substituição dos automóveis escolares, previsto pelo Órgão, são de 10 anos para conduções como ônibus e micro-ônibus e 8 anos de fabricação para os demais veículos.
"O projeto visa estabelecer único prazo mais coerente para a troca de veículos, de acordo com as normativas verificadas em outros Estados da Federação. No município de Taboão da Serra localizado no estado de São Paulo institui o prazo de 10 anos de fabricação aos veículos escolares menores e até 20 anos para veículos maiores. No município de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, o tempo de vida útil dos veículos é de 15 anos”, exemplifica o deputado.
Confira os demais projetos aprovados:
PROCESSO Nº 4888/17 |
DEPUTADO FRANCISCO JUNIOR “Acrescenta o Art. 59-C a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e suas autarquias, e dá outras providências. ” |
PROCESSO Nº 4883/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
PROCESSO Nº 1945/15 |
DEPUTADA DEL. ADRIANA ACCORSI |
PROCESSO Nº 4558/17 |
DEPUTADO JEFERSON RODRIGUES |
PROCESSO Nº 3625/17 |
DEPUTADO LUÍS CÉSAR BUENO |
PROCESSO N 4694/17 |
DEPUTADO KARLOS CABRAL E OUTROS |
PROCESSO Nº 1579/17 |
DEPUTADO LUIS CESAR BUENO |
PROCESSO Nº 4988/17 |
DEPUTADA ISAURA LEMOS |
PROCESSO Nº 4994/17 |
DEP. VIRMONDES CRUVINEL E OUTROS |
PROCESSO Nº 4992/17 |
DEPUTADO NÉDIO LEITE |
Projetos com Parecer Contrário:
PROCESSO Nº 4493/17 |
DEPUTADO ISO MOREIRA |
PROCESSO Nº 4434/17 |
DEPUTADO JEFERSON RODRIGUES |
PROCESSO Nº 4459/17 |
DEPUTADO ISAURA LEMOS |
PROCESSO N° 4556/17 |
DEPUTADO VIRMONDES CRUVINEL |
PROCESSO Nº 4026/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
PROCESSO Nº 5022/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
PROCESSO Nº 3501/17 |
DEP. DEL. ADRIANA ACCORSI |
PROCESSO Nº 4843/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
PROCESSO Nº 4846/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |
Projetos com pedido de Vistas:
PROCESSO Nº 4326/17 |
DEPUTADO FRANCISCO JR. |
PROCESSO Nº 4845/17 |
DEPUTADO BRUNO PEIXOTO |