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Condenação após 2ª instância

23 de Fevereiro de 2018 às 18:08
Crédito: Marcos Kennedy
Condenação após 2ª instância
Palestra da Abracrim
Com apoio do deputado Simeyzon, Assembleia recebe 6° encontro da Associação dos Advogados Criminalistas. O palestrante foi o desembargador Luiz Cláudio Braga, da 2ª Câmara Criminal do TJ.

Com apoio do deputado Simeyzon Silveira (PSC), a Assembleia Legislativa sediou a sexta palestra de uma série que está sendo organizada pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Goiás (Abracrim-GO). O evento foi realizado na tarde desta sexta-feira, 23, no Auditório Solon Amaral.

O tema da palestra foi “A execução provisória da pena após decisão em segunda instância”. O encontro contou com palestra do desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Luiz Cláudio Veiga Braga. O palestrante também é professor da Escola Superior da Magistratura (Esmeg) e ex-procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O debate ficou por conta do presidente da Abracrim goiana, Alex Neder, e dos advogados criminalistas Roberto Rodrigues e Kelvin Wallace, ambos professores universitários. Participaram com intervenções ou como ouvintes juízes, advogados criminalistas de vários locais do Estado e acadêmicos do curso de Direito de diversas instituições de ensino.

O deputado Simeyzon ressaltou mais uma vez que o Poder Legislativo estadual é o lugar para as grandes discussões e por isso tem trazido debates importantes. “O Parlamento goiano ganha muito quando realiza discussões da sociedade civil organizada. A Abracrim tem trazido temas relevantes que estão sendo discutidos no cenário jurídico nacional”, elucidou.

Na perspectiva do parlamentar, as palestras têm gerado resultados efetivos tanto para a classe especializada quanto para os estudantes que participam. “De alguma forma, todos aqui saem ganhando, pois podem aperfeiçoar os seus conhecimentos”. A Casa estará sempre de portas abertas para eventos como este que incentivam educação e cultura”, concluiu.

O debate

O Inciso LVII do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988 (a qual tem na proteção dos cidadãos a sua pedra fundamental), permeou todo o debate da tarde. O texto constitucional dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em outras palavras, revela-se o princípio da presunção ou do estado de inocência: um cidadão somente será considerado culpado após o esgotamento, no âmbito dos tribunais, das possibilidades de discussão da decisão judicial penal que lhe condenou; isto é, até o trânsito em julgado.

O desembargador Luiz Cláudio Veiga defendeu sua posição de que “a pena a título provisório tem que ser cumprida já com o julgamento feito pela segunda instância”. Contrário a este posicionamento, a Abracrim defende que “a Constituição é clara ao afirmar que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença condenatória”.

Ambas as partes criticaram os tribunais superiores pela ausência de firmação e afirmação de posição jurisprudencial nos mais diversos temas. Luis Cláudio Veiga e a Abracrim afirmaram que uma mudança de entendimento sobre a Constituição Federal tem se repetido com frequência na história recente do Brasil, o que, segundo eles, culmina, dentre outras coisas, em insegurança jurídica.

 

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