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Pauta da sessão ordinária

06 de Março de 2018 às 10:20
Crédito: Marcos Kennedy
Pauta da sessão ordinária
Sessão Ordinária
Deputados voltam a se reunir em Plenário nesta terça-feira, 6, com 103 projetos em pauta. São 95 matérias de iniciativa parlamentar, um de iniciativa do TCE e outros sete de autoria do Poder Executivo.

Os deputados estaduais voltam a se reunir em Plenário na próxima terça-feira, 6, para realizar mais uma sessão ordinária no mês de março. Na oportunidade os deputados devem apreciar e votar 103 matérias em pauta. São 95 processos legislativos de iniciativa parlamentar, um de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros 7 de autoria do Poder Executivo.

Três matérias parlamentares se encontram em fase de segunda e definitiva discussão e votação, 13 projetos deverão ser discutidos e votados em fase de primeira apreciação, sendo 7 de iniciativa do Executivo, um do TCE e 6 oriundos dos deputados. Outros 86 processos terão o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciados.

Em fase de primeira votação destaca-se o Projeto de Lei nº 0219/18. A matéria, de iniciativa do governador Marconi Perillo (PSDB), começou a tramitação na Casa no fim do mês de janeiro. Desde então passou pela Comissão Mista na qual recebeu o parecer favorável para seguir para apreciação em Plenário. 

Seu texto trata do estabelecimento de programa estadual para promoção de competitividade e inovação. Segundo a Governadoria, a medida visa institucionalizar, para conferir durabilidade, programa estadual que garanta, sem solução de continuidade, ações e medidas concretizadas dos objetivos fundamentais do Estado de Goiás traçados na Constituição Estadual, à luz daqueles estabelecidos para os Estados na Carta Federal, vinculados à promoção do desenvolvimento social, bem como da integração das camadas sociais desfavorecidas.

A Governadoria salienta que para conferir efetividade ao Programa Goiás Mais Competitivo e Inovador - denominação que se pretende dar ao referido programa -, especialmente no que diz respeito a suas estratégias de longo prazo, o projeto prevê que serão elaborados em consonância com elas o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado a serem, naturalmente, submetidos a Assembleia Legislativa.

Outro projeto de lei do Governo em pauta no Plenário é o de nº 0424/18 que introduz acréscimos e alterações no texto da Lei nº 16.469, de janeiro de 2009, a qual regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, de iniciativa da Presidência do Conselho Administrativo Tributário (CAT).

As alterações propostas, se acolhidas, implicarão a criação do art. 27 na lei em questão. “Esse artigo foi introduzido para contemplar a possibilidade de apresentação de defesa (impugnação lato sensu e recursos) mediante via postal e fixar a data em que se considera cumprido o prazo processual relativo à defesa”, explica o chefe do Poder Executivo, Marconi Perillo (PSDB).

Dessa forma, segundo consta no texto da matéria, “a prática de recebimento de defesa via postal, como regra, é admitida nos tribunais e em razão do princípio do informalismo não pode deixar de ser aceita no processo administrativo”.

Ainda segundo Marconi Perillo, torna-se prudente fixar a data da postagem para fins de cumprimento do prazo de defesa. “Em função das regras nacionais de substituição tributária, uma grande parte dos sujeitos passivos autuados têm estabelecimentos em outras unidades da federação e impor-lhes que compareçam pessoalmente ao protocolo do CAT não seria razoável”, explica.

Na alteração da lei ainda é proposta a exclusão da obrigação do requerente, em pedido de restituição, apresentar a inicial no Protocolo Setorial da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Essa exclusão justifica-se, de acordo com o texto do projeto, porque “esse tipo de matéria deve ser regulado por ato infralegal e, ainda, porque com a criação do novo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Sefaz, esta obrigação se torna incompatível com o peticionamento eletrônico”.

É proposta ainda a alteração no art. 44, para uniformizar o prazo limite para apresentação do pedido de Revisão Extraordinária em 5 anos contados da data assinalada para pagamento do crédito tributário ou para apresentação de defesa administrativa. “Atualmente existem prazos distintos para os pleitos apresentados pelo sujeito passivo, considerando-se o tipo de pedido, se relativo a ‘apreciação extraordinária de lançamento’ ou ‘admissão extraordinária de peça defensória’, todavia, esta distinção não é feita quanto aos pedidos apresentados pelo titular da GERC”, justifica Marconi Perillo.

Propõe-se, também, permitir ao Auditor-Fiscal, responsável pela orientação tributária dos contribuintes, avaliar a aplicação das decisões judiciais dos Tribunais Superiores quando da análise da consulta.

Por fim, é proposta a alteração na regra que fixa a rotatividade dos membros do órgão especial de julgamento do CAT, responsável pelo julgamento dos recursos das decisões das Câmaras Julgadoras, atualmente denominado Conselho Superior.

“Optamos por alterar a regra de rotatividade para estabelecer que o Conselho Superior funcionará em duas composições de julgamento (a primeira, integrada pelo presidente do CAT e pelos componentes da Primeira e Segunda Câmaras Julgadoras e a segunda, pelo presidente do CAT e pelos componentes da Terceira e Quarta Câmaras), alternando-se, a cada sessão de julgamento”.

Confira a pauta prévia na íntegra clicando neste link.

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