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Sessão ordinária

12 de Março de 2018 às 11:30
Crédito: Marcos Kennedy
Sessão ordinária
Sessão Ordinária
Na sessão ordinária desta 3ª-feira, 13, os deputados devem apreciar e votar 89 matérias em pauta. São 87 projetos de lei de iniciativa parlamentar e duas matérias de origem do Poder Executivo.

A Assembleia Legislativa faz sua primeira sessão ordinária da semana nesta terça-feira, 13, para apreciar e votar 89 matérias em pauta. São 87 projetos de lei de iniciativa parlamentar e duas matérias de origem do Poder Executivo. Cinco projetos parlamentares estão em fase de primeira discussão e votação, uma proposta do Executivo será votada em segunda e definitiva apreciação, e outros 86 projetos de lei de deputados terão o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) analisado. Em fase de votação única ainda deverá ser apreciada a indicação do professor de Educação Física Elcivan Gonçalves França ao Conselho Estadual de Educação.

Na pauta do dia devem ser inclusos ainda os sete projetos de lei que foram aprovados pela Comissão Mista em sessão realizada na quarta-feira, 7. Uma destas propostas é o Projeto nº 568/18, de iniciativa do Governador Marconi Perillo (PSDB), que dispensa de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, da Celg Distribuição S.A (Celg-D).

De acordo com o texto da proposta, essa dispensa é referente a fatos ocorridos até 27 de janeiro de 2015 e é limitada ao montante correspondente às obrigações assumidas pelo Estado, nos termos da Lei nº 17.555, de janeiro de 2012. “A dispensa de que trata esta Lei não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas”, afirma o chefe do Executivo.

Também deve ser observado, destaca Marconi, que para a Celg utilizar do benefício da extinção do crédito, “é condicionante que não haja questionamento da incidência do ICMS, judicial ou administrativamente, além da desistência formal de ações judiciais e recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública Estadual, visando ao afastamento de sua cobrança”.

Por fim, a propositura sugere que o titular da Secretaria da Fazenda deve ficar autorizado a expedir os atos necessários à implementação da Lei, visando à plena execução.

Confira a pauta prévia na íntegra clicando neste link.

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