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Programa Entrevista

13 de Março de 2018 às 13:01
Crédito: Ruber Couto
Programa Entrevista
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O supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal em Goiás, Jorge Martins, esclarece as principais dúvidas sobre a entrega da declaração, que começou no início de março e se estende até o dia 30 de abril.

O programa Entrevista, da TV Assembleia, recebeu o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal em Goiás, Jorge Martins, para esclarecer as principais dúvidas sobre a entrega da declaração, que começou no início do mês de março e se estende até o dia 30 de abril.  

De acordo com o supervisor, estão obrigados a declarar todas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano passado, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações: recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, recebimento de rendimentos insetos ou tributados superiores a R$ 40 mil, detentores de patrimônio acima de R$ 300 mil, além daqueles que venderam bens ou direitos sujeitos ao pagamento do imposto sob grande capital, independentemente de lucro ou prejuízo.

Martins aproveitou ainda para prestar orientações àqueles que não atingiram as condições mínimas que as obriguem a declarar. “Aconselho essas pessoas a declararem se possuírem um patrimônio relativamente elevado, mesmo que o valor seja inferior a R$ 300 mil, pois isso gera um histórico de bens nas declarações do imposto, o que facilita o processo caso a pessoa venha a declarar futuramente”, ressaltou.

Para os que irão declarar pela primeira vez, o supervisor aconselha que estejam atentos às questões legais. “É importante se atentar aos rendimentos da segunda fonte, como os alugueis, por exemplo. Declarar também os rendimentos dos dependentes, pois, se eles possuem despesas e bens você deve incluir tais informações. Esses são os erros mais comuns, por isso, a omissão de rendimento é o caso mais detectado pela malha. É muito comum a pessoa declarar somente os rendimentos do seu salário e esquecer daqueles rendimentos secundários”, explica.

Agora, se o menor completou 8 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado, obrigatoriamente deve possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para ser incluso como dependente na declaração. Porém, Jorge adverte que a tendência é que, a partir do ano que vem, todos os dependentes deverão possuir o CPF, independentemente da idade.

Para facilitar a declaração, a Receita Federal desenvolveu um aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets. Ele foi criado para auxiliar o preenchimento do documento e sua entrega a Receita Federal. A ferramenta permite ainda que o usuário acompanhe o andamento da sua declaração em tempo real.

Quanto ao grau de dificuldade para realizar o procedimento, o supervisor afirma que é de fácil preenchimento e totalmente auto didático. “O sistema possui fichas organizadas de maneira ordenada. A pessoa precisa apenas de um conhecimento razoável sobre o Imposto de Renda e informática”. Mas adverte aqueles que não possuem certeza, se detém, ou não, o conhecimento necessário para declarar. “Se a pessoa estiver em dúvida ou tiver certeza que não conseguirá fazer de maneira correta é importante procurar um profissional da área. Muitas acabam tendo uma despesa muito maior do que teriam se tivessem investido em alguém com o conhecimento necessário”.

Quanto às dúvidas frequentes, a Receita Federal possui vários canais de comunicação com o usuário, como o telefone 146; o plantão fiscal, no prédio da Receita Federal localizado no Setor Universitário; o Portal da Receita Federal, por meio do manual de perguntas e respostas disponível no site; além do Programa Imposto de Renda, onde o usuário deve clicar em “ajuda” para  sanar suas dúvidas.

Acompanhe a entrevista completa por meio do canal 61.2 da TV aberta, canal 8 da NET, ou no portal Assembleia, basta clicar no link:  al.go.leg.br/mídia/tv  

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