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Luis Cesar Bueno quer tornar obrigatória vistoria de obras públicas

13 de Março de 2018 às 09:05

A vistoria de obras é uma atividade na construção civil que possui caráter preventivo — ou seja, busca atestar a qualidade e conformidade dos serviços antes que algum problema ou imprevisto aconteça. A realização da vistoria é fundamental para resguardar a sociedade de acidentes e tragédias. Mesmo com tanta importância, muitas obras, que pela sua natureza necessitam ser vistoriadas periodicamente, a fim de assegurar segurança à sociedade, deixam de receber essa atenção.

Com base nesses argumentos o deputado Luis Cesar Bueno (PT) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a realização de vistorias periciais e manutenções periódicas nas edificações públicas, em todo o território estadual, bem como a observância das regras de manutenção preventiva e corretiva de danos à população.

O artigo 2º da propositura diz que em caso de obras que necessitem periodicamente de vistoria deverão ser instaladas placas permanentes com as datas das últimas cinco vistorias e de realização das próximas, telefone do órgão e do agente responsável pela vistoria. O artigo 3º prevê que as vistorias devem ser realizadas a cada cinco anos em edificações públicas com até 20 anos de construção e a cada três anos em construções de mais de 20 anos.

O projeto ainda estabelece que o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá elaborar, ao seu término, laudo pericial circunstanciado sobre o estado de conservação da edificação que deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) que, ao detectar falhas na edificação, deverá notificar órgãos como Ministério Público Estadual (MPE-GO), Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

Ao apresentar justificativa para o projeto, Luis Cesar Bueno destaca que a proposta pretende minimizar os danos que a ausência de manutenções periódicas causa à segurança e a estabilidade de edificações públicas. O parlamentar acrescenta ser dever constitucional do Estado, conforme está disposto no caput do artigo 50 da Constituição Federal, garantir a segurança a toda sociedade brasileira, incluindo nessa noção o direito de transitar em vias públicas e permanecer em locais de convivência coletiva sem riscos à sua integridade física.

O projeto tramita na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 0830/18. A iniciativa parlamentar foi aprovada preliminarmente e encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será designado relator para emissão de parecer pela aprovação ou rejeição com base nos fundamentos de constitucionalidade.

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