Governadoria propõe alterações no âmbito dos colégios militares
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 0837/18, da Governadoria, que acresce dispositivo à lei n° 19.865, de 16 de outubro de 2017, que introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo.
Segundo o Governador Marconi Perillo (PSDB), a propositura tem por finalidade acrescer ao art. 1° do referido diploma legal ao parágrafo único, dispondo que as funções inerentes aos cargos em comissão de Superintendente de Segurança Escolar e Colégio Militar, Gerente de Segurança Escolar e Gerente de Colégio Militar, constantes do inciso IV e suas alíneas "a" e "b", são consideradas de natureza policial-militar.
De acordo com o comandante de Ensino Policial Militar, a alteração se faz necessária a fim de evitar a agregação dos policiais militares nomeados para o exercício de tais funções, uma vez que a Superintendência de Segurança Escolar e Colégios Militares, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, é responsável, em parceria com a Polícia Militar do Estado de Goiás, pelo planejamento, coordenação e apoio às atividades desenvolvidas pelas unidades do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás, sendo as funções ali exercidas consideradas de segurança pública e correlatas àquelas desenvolvidas pelo Comando de Ensino da Policia Militar, integrante do Quadro de Organização Básica da PMGO.