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Notícias dos Gabinetes
Isaura Lemos quer programa de combate à alienação parental

14 de Março de 2018 às 11:06

A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou dia 2, projeto de lei que institui políticas públicas voltadas para o combate da alienação parental. A expressão é usada para denominar situações nas quais o pai ou a mãe estimula a criança ou o adolescente a romper os laços afetivos com o outro genitor. 

A Lei Federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2.010 dispõe sobre a alienação parental e garante proteção aos menores contra essa prática, que configura abuso moral e fere o direito fundamental da criança e do adolescente de terem uma convivência familiar saudável tanto com a mãe, quanto com o pai. Nesse sentido, a lei repudia a interferência promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por terceiros que tenham a criança ou o adolescente sob sua guarda e tutela. 

Nas justificativas apresentadas ao projeto, a autora diz que apesar de constituir-se em tema recente, a ocorrência da prática de “alienação parental” ou "implantação de falsas memórias" é recorrente nas relações familiares onde há conflito entre os casais. “Vale ressaltar que a alienação parental não é um problema somente dos genitores, mas de toda a sociedade, dadas as consequências irreparáveis que este acarreta na formação de crianças e jovens que passaram por essa experiência”, ressalta Isaura Lemos. 

Na opinião dela, é preciso conscientizar a população desse perigo a que muitas famílias estão sujeitas, sobretudo quando o casal se separa. “O projeto de lei visa garantir às nossas crianças e adolescentes o direito a um desenvolvimento emocional saudável, ao convívio familiar e à participação de seu pai e de sua mãe em sua vida”, diz Isaura Lemos. 

Medidas – De acordo com o projeto, as políticas públicas serão desenvolvidas por meio de ações socioeducativas, que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental. Essas, por sua vez, deverão ser conduzidas em conjunto pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, Ministério Público, entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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