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Governadoria altera Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado

19 de Março de 2018 às 12:00

Começa a tramitar o projeto de lei n° 0838/18, oriundo da Governadoria do Estado, que altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 11.416, de 05 de fevereiro de 1991, com alterações posteriores, que institui o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado.

De acordo com a justificativa da matéria, a finalidade de alterar a redação do artigo 11,§ 1º, inciso III,  estabelecendo a não aplicação do limite de idade aos bombeiros militares da ativa da Corporação para ingresso no Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, tendo em vista que os militares da ativa da Corporação já exercem atividade militar e já foram submetidos às condições prescritas em lei e nos regulamentos quando de seus ingressos na corporação, inclusive observadas as exigências de limite de idade, bem como possuem tempo de efetivo serviço e de contribuição para o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM).

Por último, a Governadoria justifica que não se trata de pretensão voltada ao primeiro acesso à carreira militar, mas sim de alcançar postos superiores com o ingresso na carreira de oficial. A imposição de limite de idade para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, além de se fundar em dispositivo constitucional, se justificaria, em princípio, em vista da peculiaridade das funções exercidas pelo bombeiro, que exigem grande agilidade e esforço físico.

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