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Entidades compostas por pessoas de baixa renda poderão ser isentas do IPVA

16 de Abril de 2018 às 14:12

De autoria do deputado Lívio Luciano (Podemos), tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 1507/18, que acresce um novo inciso ao art. 94 do Código Tributário do Estado de Goiás.

A matéria visa conceder a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Cooperativas ou Associações formadas exclusivamente por pessoas de baixa renda, devidamente reconhecidas pelo poder público. Lívio Luciano diz acreditar que tal proposta diminuirá as altas despesas decorrentes de impostos, taxas e manutenções, aliviando os gargalos financeiros que essas entidades enfrentam.

Vale ressaltar que a propositura limita a concessão do benefício a dois veículos por entidade, devendo eles serem usados exclusivamente para o atendimento das necessidades e atividades previstas no estatuto de cada Cooperativa. O uso irregular dos veículos acarretará o cancelamento do benefício.

Em justificativa, o parlamentar destaca que em função da enorme quantidade de lixo que são produzidos diariamente no Brasil, além da necessidade de reciclagem dos materiais descartados, “as Cooperativas e Associações dos Catadores de Matérias Reutilizáveis e Recicláveis precisam do apoio dos órgãos públicos”. Argumenta ainda que essas Cooperativas desempenham um papel fundamental na sociedade tendo em vista que “prestam um serviço público e exercem influência nas questões ambientais, geração de emprego, além de proporcionar uma melhor condição de vida a uma parcela excluída da população”, pontuou.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde será apreciado pelos demais parlamentares da Casa.

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