Vetada parcialmente propositura sobre concessão de crédito e redução da base de cálculos do ICMS
O veto parcial n°1557/18, de autoria da Governadoria, sobre o autógrafo de Lei nº 38, de 7 de março de 2018. A propositura autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS. A matéria foi recebida pela Diretoria Parlamentar e encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo da Casa.
A justificativa da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), é que a propositura demonstra a inconstitucionalidade e a ilegalidade do presente autógrafo de lei, por afronta aos arts. 155, S 2°, 12, "g", da Constituição Federal e às Leis Complementares federais n° 24/75, 160/17 e 101/2000.
Por último, a Sefaz justifica que a lei complementar acarretaria a sujeição do Estado de Goiás aos impedimentos previstos nos incisos 1,2 e 3 do § 3° do art. 23 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a aprovação desse dispositivo impossibilitaria ao Estado de Goiás receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, da União ou de outro ente, bem como contratar operações de crédito.