Governadoria veta parcialmente propositura referente a psicultura no Estado
Recebido pela Diretoria Parlamentar e encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo, o Projeto de Lei n° 1558, oriundo da Governadoria do Estado, foi vetado parcialmente. A matéria trata sobre o autógrafo de lei n°22, de 22 de fevereiro, deste ano, o qual trata, define e disciplina a piscicultura no Estado de Goiás.
Entre as razões do veto, a Governadoria afirma que consta inconstitucionalidade no Paragráfo 1°, do artigo 6°, em razão de instituir direito real de servidão de passagem que representa tema estranho ao objeto proposto na iniciativa parlamentar. Contudo, a Governadoria refuta tal posicionamento em razão da lei, não se presta a legislar sobre direito real de servidão, mas apenas positivar sobre o ordenamento e a forma como se pode assegurar o desenvolvimento da piscicultura quando houver necessidade de acesso ao local indispensável à atividade.