Governo veta parcialmente autógrafo de lei sobre desaparecimento de crianças e adolescentes
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 1562/18, de autoria da Governadoria do Estado, que veta parcialmente o autógrafo de lei n° 35, de 7 de março de 2018, o qual dispõe sobre investigação imediata nos casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Segundo a propositura, o artigo 2° será modificado e passará a ser transcrito da seguinte forma: “A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido”.
De acordo com as razões do veto, a mudança foi necessária, pois a parte mencionada necessitava de clareza. O projeto foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo para análise.