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Projeto de Humberto Aidar estabelece equilíbrio nas relações contratuais entre seguradores e segurados

20 de Abril de 2018 às 15:33

É vedado às empresas seguradoras, para o caso de veículos sinistrados, impor aos consumidores beneficiários os estabelecimentos reparadores ou prestadores de serviços de reparação, credenciados e/ou referenciados, como condição para o processamento da reparação do dano. É o que propõe o projeto de lei assinado pelo deputado Humberto Aidar (MDB) e que tramita na Assembleia Legislativa com o número 1638/18.

De acordo com o texto, para os efeitos desta propositura, consideram-se consumidores beneficiários, diretos e indiretos, todos os segurados e/ou terceiros envolvidos em sinistro, cujos danos sofridos devam ser cobertos pelo seguro propriamente dito.

Quando da realização de atendimentos em razão da ocorrência de sinistros, as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos consumidores beneficiários sobre o seu direito de livre escolha do estabelecimento reparador e/ou prestador do serviço de reparação, sem que isso implique, em qualquer hipótese, negativa para a eventual indenização e/ou negativa para a realização dos consertos demandados.

O projeto de lei dispõe ainda que as seguradoras e os estabelecimentos reparadores e/ou prestadores do serviço de reparação que utilizarem peças não originais ou usadas, sem a expressa autorização dos consumidores beneficiários, terão a inscrição estadual cassada por até três anos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicáveis aos contratos de seguro.

“A presente propositura é fruto dos trabalhos desenvolvidos pela CPI das Operadoras de Seguro, no Estado de São Paulo", frisa. "Através do mesmo, procuramos restabelecer o equilíbrio das relações contratuais entre segurados e seguradores no Estado de Goiás, a fim de evitar condutas lesivas aos segurados e terceiros, proporcionando segurança nas relações jurídicas”, explicou Humberto Aidar.

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