Ícone alego digital Ícone alego digital

Emenda à Constituição

20 de Abril de 2018 às 16:16
Crédito: Denise Xavier
Emenda à Constituição
Deputada Leda Borges
De autoria da deputada Lêda Borges, tramita na Casa PEC que propõe condições para que os municípios respeitem o limite constitucional de gastos com pessoal e evitem sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Começou a tramitar, na Assembleia Legislativa de Goiás, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proporciona aos municípios goianos maiores condições para que consigam respeitar o limite constitucional de gastos com pessoal, evitando sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), a matéria, subscrita por mais de 30 parlamentares, aguardará apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) por 10 sessões ordinárias, antes de ser incluída na pauta de votação.

Os municípios goianos, assim como o Estado de Goiás, podem comprometer, no máximo, 60% de seu orçamento com folha de pagamento de servidores ativos e inativos. Porém, a Constituição permite que o Estado deduza dessa conta os valores relativos à Previdência e ao Imposto de Renda retido na fonte, o que amplia a margem de gastos. Já os municípios, por não serem mencionados na Lei maior, são obrigados a incluir essas despesas nos cálculos, que ficam então mais apertados.

Procurando tratar todos os entes de forma isonômica, Lêda Borges altera redação do artigo 113 da Constituição do Estado de Goiás, escrevendo que aplica-se também aos municípios, trecho que determina que “não serão computadas as despesas com pensionistas e os valores referentes ao imposto de renda retidos na fonte dos servidores”, no cálculo do limite global de gastos estabelecido pela Lei Federal Complementar nº 101/00.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.