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Projeto propõe que edifícios públicos tenham exemplares da Lei de Inclusão de Pessoa com Deficiência

18 de Maio de 2018 às 15:03

O deputado Iso Moreira (DEM) propôs, por meio do processo n° 2056/18, a obrigatoriedade de edifícios públicos e privados de uso coletivo manterem exemplar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146, de 6 julho de 2015).

Considera-se edifícios públicos e privados de uso coletivo os que tenham acesso público, tais como as sedes dos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, sedes de órgãos públicos, estabelecimentos que desenvolvam atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviços, prédios e condomínios residenciais entre outros.

Pelo projeto, fica instituída a obrigatoriedade nos estabelecimentos a fixação de placa, em local visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Federal n°13.146, 6 de junho de 2015, disponível para consulta”.

O descumprimento das obrigações desta lei acarretarão ao estabelecimento infrator às seguintes penalidades: notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração; multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Goiás se, decorrido o prazo previsto de 15 dias a persistir a irregularidade. E cobrança em dobro da multa em caso de reincidência em 30 dias após a primeira multa.

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