Projeto da Governadoria altera lei que trata de convalidação de benefícios fiscais
A Governadoria do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o processo n° 2067/18, que altera a Lei n°19.824, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a convalidação da utilização de benefício fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária e a extinção de crédito tributário conexo.
A alteração será no inciso 3°, que na hipótese em que a convalidação dependa do pagamento do ICMS, podem ser aplicados os benefícios previstos na Lei n°19.738, de 17 de julho de 2017, desde que o período seja abrangido pelo programa e o pagamento seja feito de acordo com as demais regras do programa.
Trata-se de medida que, de acordo com o governador José Eliton (PSDB), busca alinhar a forma de pagamento do débito relativo ao ICMS, exigido para fins da convalidação de que trata a lei ora alterada, à estabelecida na Lei n° 19.738/17, nos casos em que os benefícios da citada lei possam ser aplicados.