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Projeto sobre o remanejamento de pessoal da Seduce poderá ser vetado

16 de Maio de 2018 às 11:01

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 2.068/18, oriundo da Governadoria, que trata sobre o veto parcial da proposta que visa o remanejamento do pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). 

A matéria em questão estabelecia ainda que o servidor da Secretaria mediante concurso público, que exercer cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, na função de Arquiteto ou Engenheiro (Civil ou Eletricista), poderia no prazo de até 30 dias, retratar-se da opção por força da qual foi transposto a outros cargos efetivos no âmbito daquela Pasta, para exercer a mesma função nas hipóteses mencionadas na proposta.

Segundo o projeto, uma das hipóteses referidas é destinada aos cargos efetivos de Técnico de Nível Superior - Arquiteto, Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil e Técnico de Nível Superior - Engenheiro Eletricista, na sua formatação originária, que ficaria reintroduzidos na estrutura funcional da Seduce, com quantitativo suficiente, porém, limitado a três unidades, para neles ser automaticamente provido o servidor retratante.

De acordo com a propositura, a matéria é inconstitucional e apresenta vício além de causar o aumento de despesa em projetos de iniciativa privativa do Executivo.

A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser avaliada.

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