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Cronograma de tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 é aprovado na Comissão de Finanças

16 de Maio de 2018 às 17:25
Crédito: Sergio Rocha
Cronograma de tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 é aprovado na Comissão de Finanças
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
A Comissão de Finanças distribuiu, nesta quarta-feira, o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, para o relator, o deputado Talles Barreto. Na ocasião, o presidente da Comissão, Francisco Jr, apresentou o cronograma de tramitação da LDO. De hoje até o dia 15 de junho, os 41 deputados poderão apresentar emendas ao projeto da Governadoria. Entre os dias 18 e 22 de junho, o relator terá prazo para avaliar se acata ou não as emendas propostas. Nesse mesmo período, o parlamentar deve promover a publicação do relatório, e no dia 27 do mesmo mês, deve haver a votação do relatório na Comissão. Segundo a proposta elaborada pela Segplan, a LDO prevê receita líquida de R$ 26.599.256,000,00.

Após ficar quatorze dias sob apreciação e organização técnica por parte da Procuradoria da Assembleia Legislativa, o Processo Legislativo nº 1829/2018, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, foi distribuído nesta quarta-feira,16, em sessão extraordinária, na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Alego.

De acordo com o presidente da Comissão, deputado estadual Francisco Jr (PSD), a proposta enviada para a Casa, no dia 27 de abril, pelo governador José Eliton (PSDB), vai ficar agora com o relator da matéria, deputado Talles Barreto (PSDB). “A partir de agora vamos aprovar um cronograma para análise da LDO. O relator vai ter um tempo bem generoso para receber emendas, para ele se inteirar sobre o teor delas e acatá-las ou não”, disse.

Francisco Jr apresentou o cronograma de tramitação da LDO que foi acatado pelos membros da Comissão. De hoje até o dia 15 de junho, os 41 deputados poderão apresentar emendas ao projeto da Governadoria. Entre os dias 18 e 22 de junho, o relator Talles Barreto terá prazo para avaliar se acata ou não as emendas propostas. Nesse mesmo período, o parlamentar deve promover a publicação do relatório, e no dia 27 do mesmo mês, deve haver a votação do relatório na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é LDO?

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.

Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

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