Ícone alego digital Ícone alego digital

Com apoio de Simeyzon, Abracrim-GO realiza palestra sobre delação premiada

18 de Maio de 2018 às 18:49
Crédito: Ruber Couto
Com apoio de Simeyzon, Abracrim-GO realiza palestra sobre delação premiada
Reunião da Abracrim

Com apoio do deputado Simeyzon Silveira (PSD), a Assembleia Legislativa sediou a sétima palestra de uma série que está sendo organizada pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Goiás (Abracrim-GO). O evento foi realizado na tarde desta sexta-feira, 18, no Auditório Solon Amaral.

O debate realizado foi sobre o tema “Delação Premiada e a Valoração da Prova pelo Juiz”. O encontro contou com palestra do ex-delegado federal, mestre em Ciências Penais e atual juiz federal no município de Rio Verde, Paulo Augusto Moreira. “Uma técnica de investigação e, também, um meio de defesa”, elucidou o convidado, na abertura dos trabalhos.

Debateram com o magistrado o presidente da Abracrim goiana, Alex Neder, e os seguintes advogados criminalistas, e também membros da Associação: presidente da Comissão da Mulher Criminalista e da Comissão de Direito Criminal da OAB de Aparecida de Goiânia, Mônica Araújo de Moura; o advogado especialista em Direito Penal e Processo, Renato Leandro Felipe; e o pós-graduado em Ciências Criminais e vice-presidente da Comissão de Valorização e Proteção das Prerrogativas, Sebastião Cândido.

O juiz Paulo Augusto foi bastante aplaudido pelos advogados criminalistas presentes, já que o mesmo, além de se posicionar sobre o tema debatido, ainda deu várias dicas para um melhor desempenho da classe criminalista na prática jurídica.

Sobre “delação premiada”, o magistrado disse considerá-la válida e que a utilizaria, mas que discorda da denominada mutual corroboration (ou corroboração cruzada) como prova suficiente a condenar. Nesta última, o conteúdo da delação do corréu A, imputando um fato criminoso ao corréu B, ser corroborado por outra delação, do corréu C, que igualmente atribua o mesmo fato criminoso a B.

Na perspectiva de Paulo Augusto, a delação do réu ou do investigado só pode ocorrer na presença do seu defensor. Para ele, toda pessoa que contribuir com o Processo deve ter o seu benefício processual. Outro apontamento feito pelo juiz é o de que, mesmo que não esteja previsto na Legislação Federal, em seu entendimento, o chefe (ou os chefes) da organização criminosa investigada, pode ser o delator, caso ele abra novas chances de investigação.

Sobre o posicionamento do magistrado, o presidente da Comissão de Segurança Pública e Sistema Prisional da Abracrim-GO, Ronaldo David Guimarães, disse concordar e ressaltou, ainda, que a atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) está dando entendimento que assim também aferirá como válido.

“A delação premiada é um instituto que só tem a crescer no Brasil, porque é um meio de buscar prova, e por ter sido pouco utilizado até hoje pelo Ministério Público e pela Polícia. Agora que essas instituições estão adquirindo nohall para utilizá-la”, finalizou o magistrado.

Apoiador

O deputado Simeyzon ressaltou mais uma vez que o Poder Legislativo estadual é o lugar para as grandes discussões e por isso tem trazido debates importantes. “O Parlamento goiano ganha muito quando realiza discussões da sociedade civil organizada. A Abracrim tem trazido temas relevantes que estão sendo discutidos no cenário jurídico nacional”, elucidou.

Na perspectiva do parlamentar, as palestras têm gerado resultados efetivos tanto para a classe especializada quanto para os estudantes que participam. “De alguma forma, todos aqui saem ganhando, pois podem aperfeiçoar os seus conhecimentos. A Casa estará sempre de portas abertas para eventos como este que incentivam educação e cultura”, concluiu.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.