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Virmondes Cruvinel preside audiência pública hoje à tarde sobre proteção animal

21 de Maio de 2018 às 12:55

Está agendada para esta segunda-feira, 21, a partir das 14 horas, audiência pública promovida pelo deputado  Virmondes Cruvinel Filho (PPS) para tratar de dois temas relacionados à causa da proteção animal em Goiás: a criação de um hospital público veterinário e a criação de um fundo estadual de proteção e bem-estar animal. O evento será realizado no auditório do Lozandes Shopping, localizado à Avenida Olinda, 960, no Park Lozandes, próximo ao Ministério Público Federal (MPF), em Goiânia. 

Além de entidades protetoras de animais e protetores independentes, foram convidados para o debate representantes de órgãos do Governo do Estado, aos exemplos da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e Agrodefesa, OAB/GO, profissional da área de arquitetura que já desenvolveu projeto de um hospital público veterinário. 

A criação de uma unidade hospitalar veterinária que venha ao encontro das expectativas de organizações não governamentais (ONGs), sociedades protetoras, protetores independentes e tutores/proprietários é mais uma causa abraçada com empenho pelo deputado Virmondes Cruvinel Filho (PPS), em seu mandato na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). 

“Tudo tem sido feito a partir de diálogo com membros de ONGs e sociedades protetoras que nos procuraram, nos moldes de outros hospitais públicos veterinários já existentes em outras regiões do País, como São Paulo, e que vêm dando muito certo. São experiências de sucesso”, ressalta Virmondes.

E acrescenta: “Aproveitamos a oportunidade para chamar, aqui, como parceiros, todos aqueles que também se interessam por essa causa tão nobre e de grande relevância pública”.

Criar o fundo estadual de proteção e bem-estar animal, com a finalidade de captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias. É esse o objetivo de projeto de lei assinado por Virmondes Cruvinel, em tramitação na Alego. 

“A causa dos animais, além de ser uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente. Tal reivindicação é um antigo desejo dos defensores da proteção animal, dada à importância e a necessidade de melhorias, além de ser imprescindível para o pleno cumprimento da política ambiental do Estado”, argumenta o deputado. 

O parlamentar lembra tratar-se de um princípio constitucional: “A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à boa qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. 

De acordo com a proposta apresentada por Virmondes, na Alego, o fundo deverá ser vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sob a administração de um conselho diretor, que seguirá um regimento interno. Os recursos previstos deverão, por sua vez, ser destinados a ações, programas e projetos que contemplem as seguintes ações: 

I - incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento;

II - apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais;

III - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos;

IV - fiscalização e aplicação da legislação estadual relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados;

V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais;

VI - promoção de medidas educativas e de conscientização;

VII - informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal;

VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.

Ainda conforme o projeto, competirá à Secretaria Estadual do Meio Ambiente a implementação e os respectivos suportes técnico e material do fundo de proteção e bem-estar animal. Os recursos destinados a esse fundo serão contabilizados como receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro. 

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