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Governador veta mudança de prazos para licenciamento ambiental

15 de Junho de 2018 às 09:29

A flexibilização dos prazos para licenciamento ambiental no Estado de Goiás, que tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa no início de maio, foi vetada parcialmente pelo governador José Eliton Júnior (PSB). É o que diz o processo administrativo n° 2528/2018, protocolado em 5 de junho, que já está tramitando na Comissão Mista.

A flexibilização, bem como o efeito suspensivo de algumas penalidades, foi proposta pelo deputado Lissauer Vieira (PSB), mas acabou sendo considerada inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado por ferir o artigo 72 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e também a Lei Estadual nº 18.102, de 18 de julho de 21013. Ambas, vale lembrar, dispõem sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além de ditar as regras de eventuais processos administrativos federais.

De acordo com o projeto de Lissauer Vieira, que foi transformado no autógrafo de lei em 2 de junho, os procedimentos administrativos para expedição de licenças ambientais para atividades econômicas deveriam começar e terminar em um prazo de 180 dias quando não dependesse de estudo de impacto ambiental. Ou até 12 meses, em caso de necessidade do EIA/RIMA.

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