Ícone alego digital Ícone alego digital

Relatório da LDO

18 de Junho de 2018 às 14:15
Crédito: Denise Xavier
Relatório da LDO
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento
Terminou o prazo para apresentação de emenda à LDO. O deputado Talles Barreto deve concluir o relatório dentro do prazo fixado. Apenas um deputado protocolou emendas alterando o projeto.

Com o fim do prazo para apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício fiscal de 2019, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento informou que o deputado Karlos Cabral (PDT) foi o único parlamentar a apresentar propostas para compor a peça orçamentária. O prazo final para apresentação de emendas encerrou-se no último dia 13.

Agora resta aguardar se o relator da LDO 2019, deputado Talles Barreto (PSDB), apresentará emendas em seu relatório que deve ser entregue até o dia 19 de junho. A previsão é que o projeto de lei relatado deve ser votado na Comissão na próxima semana.

Data-base para os servidores

Uma das emendas apresentadas por Karlos Cabral pretende fixar a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões (data-base) para todas as categorias de servidores públicos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, Ministério Público, autarquias e fundações públicas estaduais. Com esta emenda, o parlamentar pretende fazer com que seja dispensável criação de lei específica de cada órgão para assegurar o cumprimento deste direito constitucional, que é a data-base.

Ampliação do Passe Livre

Para garantir a ampliação do programa Passe Livre Estudantil, Karlos Cabral apresentou emenda aditiva autorizando a gratuidade do transporte coletivo a todos jovens estudantes da Região Metropolitana de Goiânia ampliando o benefício para outras grandes cidades do estado de Goiás. “Reservando valor específico na LOA 2019, não há como o administrador alegar inexistência de previsão orçamentária para ampliação do Passe Livre”, justificou o deputado pedetista.

Recurso para universidades de Catalão e Jataí

Em outra emenda aditiva, Karlos Cabral autoriza o Estado a fazer repasse de recursos financeiros para as novas universidades federais criadas em Goiás, em Catalão e Jataí. O parlamentar justifica que a emenda visa auxiliar na efetiva implantação das novas universidades. “Sabendo da importância de aumentar o número de vagas no ensino superior em Goiás, o Estado precisa colaborar com os esforços para que estas novas universidades tenham condições de efetiva implantação e expansão.

Encerrado o prazo para apresentação das emendas, o deputado Talles Barreto (PSDB), relator da LDO, tem prazo até 19 de junho para elaboração do relatório, acatando ou não as emendas de Karlos Cabral. A previsão é que a matéria seja votada na CTFO no dia 20 do mesmo mês.

Tramitação da LDO

Protocolada no final de abril, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento fixou o calendário de tramitação. Entre os dias 18 e 22 de junho, o relator Talles Barreto terá prazo para avaliar se acata ou não as emendas propostas. Nesse mesmo período, o parlamentar deve promover a publicação do relatório, e no dia 27 do mesmo mês, deve haver a votação do relatório na Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma Receita Líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal. A arrecadação de ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima por meio da LDO uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O que é LDO?

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão e de onde virá o dinheiro para bancar despesas e investimentos em áreas como saúde, educação, saneamento básico e segurança pública. Foi para esse fim que a Constituição Federal de 1988 produziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil.

Nesse sentido a LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento dos órgãos que compõem a estrutura do Estado. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.