Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Projeto de Diego proíbe escolas de cobrarem valores adicionais a alunos com deficiência

15 de Junho de 2018 às 15:18

O deputado Diego Sorgatto (PSDB), apresentou na última quinta-feira, 14, durante sessão na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que proíbe, no âmbito do Estado de Goiás, a cobrança de valores adicionais a alunos com deficiência.

"É fato que algumas escolas particulares cobram valores adicionais tanto para a matrícula de alunos com deficiência como também para o acompanhamento desses alunos em sala de aula", ressaltou Diego.

Segundo a justificativa, trata-se, evidentemente, de uma prática ilícita, que afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção ao consumidor. Além disso, essa prática ofende os princípios e regras previstas pela Lei Federal n. 8.078, de 11/9/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como pela Lei Federal n. 13.146, de 6/7/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Cumpre destacar que o entendimento jurisprudencial estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da proibição da cobrança adicional nas mensalidades e matrículas relacionadas aos alunos com deficiência, de acordo com a reportagem publicada em 9/6/2016 pelo portal de notícias G1, “Supremo mantém lei que obriga escolas privadas a receber deficientes”, disponível em http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/06/supremo-mantem-lei-que-obriga-escolas-privadas-receber-deficientes.html (último acesso em 30/03/2017).


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a partilha de competências legislativas em matéria consumerista é do tipo concorrente, isto é, tanto a União como os Estados podem legislar a respeito da proteção ao consumidor, impondo-se à União o estabelecimento de um piso mínimo de proteção, cabendo aos Estados a competência para legislar de modo complementar ou supletivo.

Não obstante a vigência da legislação federal de proteção à pessoa com deficiência, assim como as normas que proíbem a cobrança de valores adicionais aos alunos com deficiência, perdura ainda a prática nefasta dessa cobrança adicional por parte de algumas instituições de ensino privado.

"Faz-se necessária a adoção de mecanismos administrativos mais severos quando o ilícito envolver alunos com deficiência, uma vez que eles representam um setor vulnerável da sociedade goiana, que merece uma proteção adicional do Estado", finalizou o deputado.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.