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Projeto de Dr. Antonio prevê criação do Estatuto do Portador de Diabetes

18 de Junho de 2018 às 17:41

Já está pronto para ser apreciado em primeira votação no Plenário Getulino Artiaga o Processo Legislativo nº 2974/17, do deputado estadual Dr. Antonio (DEM). A proposta prevê a criação do Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás. O artigo 1º da propositura diz que “esta lei institui o Estatuto do Portador de Diabetes, destinado a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização com seu tratamento”.

O artigo 3° assegura que “o Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas diabéticas. Já o artigo 4º prevê que “é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, às pessoas portadoras de diabetes, a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, tais como: I — a prioridade no atendimento dos usuários portadores de diabetes, no caso da realização de exames médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública estadual e privada conveniada ao sistema Único de Saúde — SUS, conforme a Lei Estadual n° 18.920/2015; II — o tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou gestacional, segundo as diretrizes da Política Estadual de Educação Alimentar e Nutricional, estabelecidas pela Lei Estadual n° 16.333/2008;

Os incisos do mesmo artigo ainda estabelecem outras garantias como: III — a prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que estejam realizando o controle de suas glicemias; IV - a permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo podando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde — direito resguardado pela Lei Estadual n° 9.597/2017.

Nesse mesmo sentido, o artigo 10º do Estatuto estabelece que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabete por intermédio do Sistema Único de Saúde. O parágrafo único destaca que entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde das pessoas com diabete, incluindo a assistência médica e de medicamentos, psicológica, nutricional, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos especializados”.

Dr. Antonio diz que o projeto de lei de sua autoria reúne todas as normas destinadas a assegurar, promover e proteger os direitos das pessoas com diabetes no Estado de Goiás em um único documento, o Estatuto do Portador do Diabetes. “Tal iniciativa é de suma importância, vez que estudos comprovam que o diabetes é apontado como umas das epidemias mais vultuosas do século XXI”.

Em todo o mundo, mais de 360 milhões de pessoas possuíam diagnóstico de diabetes em 2011, e estima-se que em 2030 a prevalência será de 552 milhões. Um dado mais relevante que o IDF (International Diabetes Federation) trouxe no seu último estudo é que mais de 183 milhões de pessoas (50%) com diabetes ainda não foram diagnosticadas (INTERNATIONAL DIABETES FEDERATION, 2012).

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