Projeto de Virmondes Cruvinel resguarda pagamento de honorários advocatícios
De autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 2946/18 que visa realizar uma alteração na Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, acrescentando à sua redação um novo inciso.
De acordo com a propositura, será acrescido à legislação atual o inciso XVI no artigo 36, que isenta de custas e emolumentos a execução de honorários advocatícios, quanto as custas iniciais, arcando com estas o vencido no final do processo.
Em justificativa, o parlamentar disse que o objetivo dessa proposta é garantir os meios necessários ao exercício da advocacia, tendo em vista sua importância para a solução de conflitos e pacificação social.
Virmondes Cruvinel citou também um trecho da Constituição Federal que considera o exercício da profissão uma atividade “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei”. Para ele, “o novo Código de Processo Civil estabelece natureza alimentar para os honorários advocatícios, entretanto, em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários do advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido a título de remuneração”, pontuou.
O projeto segue agora para a apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).