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Readequação de receita de fundos especiais é aprovada pela Assembleia

06 de Julho de 2018 às 12:50

Os deputados aprovaram, na última sessão extraordinária do semestre,  o projeto de lei n° 2633/18, da Governadoria que promove a readequação da receita tributária arrecadada por alguns Fundos Especiais e Autarquias. A matéria foi relatada pelo deputado Talles Barreto (PSDB) na Comissão Mista. Aprovado nesta quinta-feira, 5, a Diretoria Parlamentar encaminhará, no início da semana, o autógrafo de lei para sanção do Governo.

Segundo o chefe do Poder Executivo, espera-se, em curto prazo, maiores dificuldades para se garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas para todos os entes da federação. É sabido ainda, segundo justificativa apresentada, que o Governo de Goiás se antecipou à crise e fez um severo ajuste na despesa pública, levando em conta o cenário de crise e a tendência de crescimento das demandas e frustração de receita.

Tais medidas de redução adotadas, segundo o executivo, foram imprescindíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas, bem como o pagamento da folha do funcionalismo público em dia. "Todavia, quando se trata de uma análise do aspecto financeiro, nota-se que o Tesouro Estadual encontra dificuldades para arcar com suas obrigações com investimentos e até mesmo com o custeio da máquina pública", apresenta.

Na matéria em tramitação, são apresentadas duas razões principais para esta realidade. A primeira delas seria o enrijecimento orçamentário causado pela vinculação de certas despesas à receita pública, como é o caso das vinculações constitucionais com saúde, educação e ciência e tecnologia, bem como o excesso de fundos e autarquias existentes no âmbito do poder Executivo, que vinculam as receitas estaduais e suprimem recursos do Tesouro tornando-o incapaz de suportar a totalidade de suas demandas.

O governador explica que essa manutenção e criação de fundos tornou-se prática na instrumentalização das políticas públicas no Estado, em razão da redução da disponibilidade de recursos do Tesouro, resultando na proliferação deste mecanismo. "Deste modo, o orçamento do Poder Executivo de 2017, contempla 38 fundos com status de unidades orçamentárias, cujos recursos aproximados ultrapassaram a ordem de R$ 3.9 bilhões", pontua.

De acordo com o texto do projeto ainda, as unidades da administração indireta também constituíram uma enorme fonte de receita descentralizada, na ordem de R$ 4.1 bilhoes, também apurados em balanço do exercício financeiro de 2017. “Não obstante a supressão de receita, boa parte destes Fundos utilizam dotações orçamentárias financiadas com fontes do Tesouro e não possuem orçamento significativo suportado por novas fontes de receita”, explica José Eliton.

A segunda razão seria o parecer prévio favorável sobre as contas do governador do Estado de Goiás, referente ao exercício de 2017 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por meio de seu Tribunal Pleno que para tanto expediu algumas determinações.

A primeira delas obriga o cumprimento de determinações e recomendações da corte no parecer prévio sobre as Contas do Governador dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 quanto ao equacionamento definitivo do Saldo Negativo do Tesouro, quanto ao equacionamento gradual e definitivo.

A segunda recomendação determina a promoção a efetiva extinção do saldo negativo do Tesouro Estadual junto à Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), até o exercício de 2022, adotando redução proporcional a cada exercício de no mínimo 20,00%.

Diante destes fatores, o Governador quer demonstrar a incapacidade dos recursos do Tesouro Estadual em financiar as respectivas despesas orçamentárias. “A título de exemplificação, para o exercício financeiro de 2017, obteve-se uma relação entre a receita líquida do Tesouro e despesa com pessoal e dívida pública com média de 94%, com picos em alguns meses de105%”, expõe.

Segundo a justificativa do projeto, mesmo com a desvinculação das Receitas Estaduais (DRE) em 30% e o ingresso temporário de receitas extras, como venda da folha de pessoal, alienação de ativos e outras, verifica-se que as demais despesas como as vinculações constitucionais, custeio e manutenção da máquina e investimentos da fonte 100, estão sendo suportados pela receita de Fundos Especiais e Autarquias integrantes do Sistema de Conta Única, o que explica o déficit crescente da conta escritural do Tesouro.

O objetivo do presente projeto é, portanto, promover uma reforma dos Fundos Especiais e Autarquias com o intuito de se readequar a receita tributária para recomposição da disponibilidade financeira, como solução a curto prazo do crescente saldo negativo da conta escritural do Tesouro na Conta Única

Como medidas a matéria promoverá então a readequação da receita tributária apropriada pelos Fundos Especiais e Autarquias, que uma vez classificada como fonte 100, recursos ordinários, seja contabilizada no Tesouro Estadual e as despesas dessas unidades sejam financiadas com recursos do Tesouro conforme o orçamento vigente.

O Governador explica que a medida proposta tem amparo nos demais entes da federação, bem como no próprio governo federal, cujas despesas dos Fundos Especiais e Autarquias são amparadas conforme previsão orçamentária publicada na Lei Orçamentária Anual e a receita financiadora é registrada no Tesouro, tanto estadual quanto nacional, que apenas autoriza o débito financeiro na conta única.

 

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