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Plenário aprova projeto que regulamenta Associações de Socorro Mútuo

12 de Julho de 2018 às 10:00

O Processo Legislativo nº 3091/17, de autoria do ex-deputado estadual Henrique César (PSDB) foi aprovado, em segunda votação, na última sessão extraordinária do semestre, realizada dia 5 de julho. A matéria prevê a regulamentação do regime jurídico das Associações de Socorro Mútuo. De acordo com o ex-deputado, quando não há lei federal de normas gerais sobre o tema, cabe aos Estados exercer competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades.

“As Associações de Socorro Mútuo já fazem parte do cotidiano da sociedade goiana e, portanto, trata-se de uma peculiaridade do Estado de Goiás, devendo, na falta de lei federal, legislar sobre o assunto, com objetivo principal de gerar maior segurança jurídica às associações e associados. Trata-se de uma atividade globalmente reconhecida, que gera o sentimento de cooperação, confiança, igualdade, amparo mútuo, civilidade, representação, luta por grupos de excluídos e mais importante, ferramenta para efetivação de objetivos comuns, pois a união de pessoas com mesmo objetivo possui maior força e, consequentemente, mais chances de efetivar aquilo que os fizeram unir”, defende Henrique César em sua justificativa.

O artigo 1° do projeto assevera que “o socorro mútuo poderá ser um dos objetivos de uma associação civil e consiste na divisão das despesas pretéritas e ocorridas, exclusivamente, entre os seus associados em um sistema de autogestão”. Já o parágrafo único da propositura contempla que “a autogestão de que trata o caput do artigo 1º deve ser exercida de forma democrática, coletiva e coordenada, mediante Assembleia Geral, a qual definirá as regras de funcionamento do socorro mútuo e demais benefícios do grupo”. Em sentido semelhante, o artigo 2° define que “a associação que tiver como objetivo o socorro mútuo, deve registrar no órgão competente, além dos requisitos impostos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a indicação do objetivo específico do socorro mútuo, a participação de no mínimo 500 (quinhentos) associados e a indicação das regras do socorro mútuo em um regulamento próprio”.

De acordo com o projeto, as Associações de Socorro Mútuo não possuem fins lucrativos, assim, seus associados contribuem apenas com um valor referente à manutenção da sede e funcionários (administração) e outro referente às divisões das despesas. O valor arrecadado é destinado em sua integralidade ao pagamento das despesas ocorridas no mês anterior, assim, o valor das quotas recebido mediante rateio já tem as despesas certas, não havendo uma arrecadação alheia, injustificada ou futura, até porque em toda a divisão deve ser exposta aos membros do grupo os eventos ocorridos e seus valores, bem como a realização das prestações de contas. "Com efeito, por meio de um sistema solidário e auto organizativo, as partes integrantes do grupo (associados) se comprometem, por meio de um estatuto, fazer a divisão das despesas entre os membros", diz o texto.

Ao defender a importância e necessidade de regulamentação do assunto, o ex-deputado estadual destaca “não restar dúvida sobre a Associação de Socorro Mútuo e sua importância no cenário brasileiro, entidades que por meio de autogestão democrática amparam seus associados em momentos difíceis, além de criar progresso social e desenvolvimento econômico regional”, finaliza.

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