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Governadoria veta projeto de Diego Sorgatto que dispõe sobre matrículas escolares

16 de Julho de 2018 às 08:26

A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa o processo de n° 3093/18, que veta integralmente um projeto de lei de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB). A proposta desenvolvida pelo parlamentar obriga as escolas da rede pública e privada a oferecerem vagas, para o ano subsequente, aos alunos que já estariam cursando o ensino nas respectivas unidades.

De acordo com o documento despachado pelo governador José Eliton (PSDB), sobre o assunto, foi ouvida a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que a declarou como uma proposta inconstitucional. “A obrigatoriedade de garantir vagas para o ano letivo subsequente, aos alunos que já estão matriculados cursando o ensino na respectiva escola, repercute em ingerência sobre a organização, funcionamento e estruturação da Administração Pública. (...) ademais, implica em violação da autonomia de entidades locais da Federação”, destaca.

Além disso, o Governador justificou ainda que já foi proferida, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, uma ação direta de inconstitucionalidade em matéria de teor semelhante. A medida caracterizou o estabelecimento de novas atribuições à Secretaria Municipal de Educação, violação ao princípio de separação dos poderes e também do princípio de isonomia entre os munícipes.

No que diz respeito às escolas particulares, Diego Sorgatto propôs que a garantia de renovação das matriculas fosse assegurada aos alunos que não estivessem inadimplentes com a unidade. Quanto a isso, a Governadoria se pronunciou dizendo que vale observar a Lei federal n° 9.870, de 23 de novembro de 1999, que assegura aos “alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, o direito à renovação das matrículas observando o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual”.   

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