Projeto que obriga informação sobre adoção segue para sanção
Aprovado em definitivo em sessão extraordinária realizada em Plenário no dia 5 de julho, segue para sanção do Governador o projeto de lei que trata da afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado de Goiás sobre a adoção de nascituros. A matéria, protocolada com o número 1899/17, é de autoria do deputado Dr. Antonio (DEM).
Em suma o texto obriga as unidades públicas e privadas de saúde do Estado a afixar placas informativas em locais de fácil visualização contendo os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso."
Dr. Antonio salienta que o projeto tem a finalidade de proteger os nascituros cujas mães encontrem dificuldade de criá-los, e portanto, de oferecer uma vida digna quer seja do ponto de vista humanitário ou conforme preconizado na legislação vigente, por meio da disponibilização de informações à população do Estado de Goiás acerca da possibilidade de entrega de crianças para adoção, por meio da afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde localizados em âmbito estadual.
De acordo com o parlamentar, a propositura não tem por objeto incentivar a adoção de nascituros, mas impedir que as pessoas provoquem abortos ou abandonem seus filhos devido às condições expostas acima. "É uma medida que busca mostrar que a entrega de um nascituro para adoção não é crime, uma vez que a adoção possui previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente", salienta. O Art. 13, § 1° do ECA aduz que as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.
O parlamentar não visualiza qualquer obstrução de natureza constitucional ou legal à proposta, tendo em vista que a matéria é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, é de competência concorrente, nos termos do artigo 10, inciso XII da Constituição do Estado.
O projeto de lei aprovado pode ser sancionado ou rejeitado pelo Poder Executivo. Caso receba o veto, a matéria volta para a Assembleia, que decidirá se acata ou não a decisão do Governador.