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Na História: Assembleia incentiva parcerias público-privadas há pelo menos um século

20 de Julho de 2018 às 07:21

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás tem estimulado parcerias público-privadas há pelo menos um século. São exemplos duas leis que o Poder Legislativo aprovou em 1918, que permitem a particulares construírem obras públicas. As medidas anteciparam em 86 anos a aprovação da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas, da constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás.

Em 29 de junho de 1918, foi sancionada a Lei nº 591, que concede ao cidadão Bento de Godoy um privilégio para a construção de uma ponte sobre o rio Corumbá. O diploma legal, discutido e aprovado pelo então Congresso Legislativo, a concessão do privilégio para construção, uso e gozo da mencionada ponte, localizada no trecho entre Ipameri e Caldas Novas. A lei preocupou-se ainda em estabelecer uma zona de 12 quilômetros entre um lado e outro do local da ponte para evitar que outra, com mesmo propósito, fosse construída.

A lei previa em seu art. 2º que o concessionário teria isenção de impostos por 30 anos e a construção deveria ser iniciada dentro de 12 meses, sendo concluída em até dois anos após o início das obras. A norma aprovada detalha, inclusive, tabela do pedágio a ser cobrado. Por exemplo, um carro carregado de bois custaria 13 mil-réis e um porco, 200 réis, moeda da época.

Já a Lei nº 603, de 20 de julho de 1918, concedia ao cidadão Ignacio Sklamki um privilégio para construção, uso e gozo de uma linha de automóveis no trecho entre Roncador e Formosa. A norma, aprovada pelo Congresso Legislativo, destacava em seu art. 1º a origem polaca do engenheiro civil beneficiado, que à época residia em Santa Luzia, atual município de Luziânia.

O texto legal permitia ainda ao concessionário estabelecer linhas telefônicas, inovação da época, ao longo da linha automotiva. Um dos dispositivos dava 50% de desconto na tarifa das autoridades do Estado de Goiás quando em serviço público, policiais e mobília de estabelecimentos de ensino. A concessão, chamada de privilégio, teria vigência por 30 anos.

Ambas as leis, disponíveis no site da Secretaria da Casa Civil, foram sancionadas pelo Desembargador João Alves de Castro, que presidiu o Estado de Goiás entre 14 de julho de 1918 e 14 de julho de 1921, sendo substituído por alguns meses pelo então presidente do Senado Estadual, Joaquim Rufino Ramos Jubé.

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