Lei Complementar que cria Comitê de Investimento da Goiasprev já está valendo
A Lei Complementar nº 143/18, que cria o Comitê de Investimento da Goiás Previdência (Goiasprev), foi sancionada pela Governadoria de Goiás e já está em vigência. A norma acrescenta o art. 26-A na Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que instituiu a autarquia Goiasprev. A matéria havia tramitado na Assembleia Legislativa por meio do processo nº 2305/18, de iniciativa do Poder Executivo.
A nova estrutura terá como principal função acompanhar, fiscalizar e auxiliar na execução da Política de Investimento dos regimes de previdência de que trata esta Lei Complementar, observando e promovendo os princípios de governança, transparência e eficiência na gestão e aplicação dos recursos da Goiasprev.
O comitê será composto pelo presidente e por, no mínimo, dois profissionais técnicos lotados na autarquia, que mantenham vínculo com o ente federativo na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, com certificação profissional comprovada para atuação no mercado financeiro de capitais.
Na justificativa da matéria, a Governadoria argumentou que a criação do comitê adequava o órgão às normas editadas pelo Ministério da Fazenda. "Por outro lado, a Portaria MPS nO519, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 do mesmo mês e ano, estabelece, em seu art. 3°-A, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que seus RPPS possuem Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos da unidade gestora e dos fundos por ela administrados", argumentou a Governadoria por meio de processo da Secretaria da Casa Civil, subscrito pelo presidente da Goiasprev.