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Opine Cidadão: matéria que contempla técnicos governamentais é a mais acessada do semestre

20 de Julho de 2018 às 12:24

A Secretaria de Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa divulgou dados da plataforma Opine Cidadão vinculada ao Portal da Assembleia Legislativa, apontando os projetos de lei mais acessados pelos usuários entre os meses de janeiro e junho de 2018. O campeão de acessos foi o projeto de lei da Governadoria que versa sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.

Sob a coordenação de Pollyana Moraes Rodrigues Barbosa, a Secretaria revelou que o número de acessos ao Opine Cidadão tem aumentado progressivamente a cada um dos meses que fizeram parte do levantamento. A plataforma criada em outubro de 2016 registrou, nos últimos seis meses, 236.446 acessos em busca de projetos de lei que tramitam no Poder Legislativo estadual.

A ferramenta de busca e avaliação de projetos de lei foi implementada no intuito de aproximar ainda mais o Parlamento goiano da população. Trata-se de um programa desenvolvido pela Assembleia Legislativa que vai permitir ao usuário manifestar sua posição favorável ou contrária sobre qualquer processo legislativo em tramitação. Por meio de um sistema intuitivo, todo o conteúdo em discussão será disponibilizado e poderá ser compartilhado por meio de redes sociais como Facebook e Google+.

A plataforma é relevante para o Poder Legislativo porque amplia a participação popular e o engajamento social nos debates em plenário. Os deputados podem orientar seus votos por meio do acompanhamento em tempo real dos resultados das manifestações no Opine Cidadão. Qualquer pessoa poderá ampliar o debate público por meio de suas redes sociais, sem qualquer interferência.

Ranking dos projetos de lei mais acessados no primeiro semestre de 2018

Janeiro – Processo nº 4957/2017 – Governadoria – 780 acessos - Propõe a criação e estruturação da carreira de procurador autárquico do Estado de Goiás. No mês de fevereiro, a mesma matéria se manteve no topo das mais acessadas com 511 registros.

O modelo proposto, segundo o chefe do Poder Executivo, é similar ao já implementado pelo Governo Federal, desde o ano 2000, que prevê também a coexistência das carreiras dos advogados da União, com atuação nos ministérios (administração direta), e dos procuradores federais, vinculados às autarquias e fundações públicas (administração indireta).

Esta estrutura da advocacia pública – lembra o governador à época Marconi Perillo – “serviu de modelo também para os Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Pará, Ceará, Bahia e Roraima”.

Na justificativa encaminhada aos deputados, Marconi Perillo esclarece ainda que a pretendida carreira será franqueada a gestores, advogados e procuradores jurídicos que já possuem atribuições de representação judicial, de consultoria e de assessoramento em autarquias e fundações. O valor do subsídio para início de carreira será de R$ 13.750,00, ao qual será acrescido 2,99% mensal, sucessiva e cumulativamente, no período entre janeiro e dezembro de 2018;

Março – Processo nº 970/18 – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – 7.823 acessos - Trata da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, incluindo a concessão de gratificação, auxílio-alimentação e outros benefícios aos servidores.  Em abril, este projeto de lei continuou na frente com 1.729 acessos.

Entre as alterações na Lei nº 17.663/12, que trata da carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, destaque para a instituição da Gratificação Judiciária (GJ), a ser concedida aos servidores da Carreira Judiciária ativos e inativos, respeitando o percentual de 25% sobre o vencimento do cargo efetivo, segundo nível e classe da carreira.

Com a instituição da gratificação, a remuneração percebida pelos servidores efetivos do Judiciário goiano será composta do vencimento acrescido da GJ e das vantagens pecuniárias estabelecidas por lei.  Entre as vantagens, o projeto de lei prevê concessão de auxílio-alimentação, ainda sem valor definido. O mesmo deverá ser regulamentado por ato, após a aprovação do projeto de lei.

A matéria institui também licença remunerada de até dois anos, para aprimoramento profissional. Poderão requerê-la servidores interessados em participar de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Por fim, o texto trata da conversão de licença-prêmio em pecúnia e da venda de parte das férias, caso haja disponibilidade orçamentária;

Maio – Processo nº 1047/18 – Governadoria – 5.422 acessos - Cria e denomina o Colégio Estadual Professora Lázara de Fátima e Silva Flores, no município de Goianira. A iniciativa homenageia a professora falecida em 2008, que durante sua vida dedicou-se ao ensino de crianças e adultos, e a realização de benfeitorias à comunidade;

Junho – Processo nº 2966/18 – Governadoria – 14.315 acessos – Versa sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Cargo de Técnico em Gestão Pública que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.

A propositura elucida que o Grupo Ocupacional que se pretende instituir será composto pelo cargo de Técnico em Gestão Pública a ser provido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Conforme o texto enviado pelo Poder Executivo, o cargo será estruturado por classes identificadas pelas letras A, B e C, subdivididas nos seguintes padrões: Classe A: padrões I a V; Classe B: padrões I a IV; Classe C: padrões I a III. Elucida-se, ainda, que o Padrão I da Classe A será estabelecido como referência base para o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental, com vencimento de R$ 2.713,27.

A propositura esclarece que os atuais ocupantes do cargo estatutário de Assistente de Gestão I Administrativa serão transferidos, automaticamente, para o cargo a que se refere o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental. “Os atuais servidores estatutários serão posicionados na mesma Classe e Padrão em que se encontrarem na data da publicação da nova Lei, sem prejuízo do tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção”, completa-se.

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