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Projeto sobre teste do coraçãozinho recebe veto por já estar previsto em dispositivo federal

14 de Agosto de 2018 às 10:08

Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei 3.144/18, oriundo da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 175, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização gratuita de exame de oximetria de pulso (Teste do Coraçãozinho) nos recém-nascidos em hospitais e maternidades públicas estaduais. 

Nas razões do veto, a Governadoria argumentou que na matéria, por meio da Portaria n°20, de 10 de junho de 2014, o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde resolveu incorporar a oximetria de pulso a ser realizado de forma universal, fazendo parte da triagem Neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Assim sendo, mostra-se inócua a iniciativa contida no autógrafo de lei em exame, pois o órgão competente já incorporou o chamado teste de coraçãozinho aos procedimentos do SUS. De acordo com o veto, a Assembleia Legislativa não tem competência para dispor livremente sobre essa matéria, cujas normas gerais estão a cargo da União Federal à luz do art. 24, 91°, da Constituição.

"Opino pelo veto integral do autógrafo de n° 175/2018, haja vista que, entre outros motivos, a matéria está disciplinada em ato normativo da União Federal, a qual tem competência para estabelecer normas gerais sobre o assunto”, argumenta a Governadoria.

O projeto de veto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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