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Veto parcial da LDO 2019 está em tramitação na Assembleia Legislativa

10 de Agosto de 2018 às 18:41

O veto parcial do Autógrafo de Lei nº 278, de 5 de julho de 2018, já iniciou sua tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás por meio do processo nº 3360/18, de autoria da Governadoria. O veto suprime emendas parlamentares aprovadas na Lei nº 20.245, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019. 

Os vetos alcançam dispositivos que tratam dos limites de outras despesas correntes e de Capital para a  Assembleia Legislativa (art. 24, I), assegurou execução das emendas parlamentares (art. 15), a revisão geral remuneratória dos servidores públicos e recursos para universidades públicas. Com a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, a lei entrou em vigência.

O diploma legal, debatido e aprovado pela Assembleia Legislativa durante o primeiro semestre, teve cinco artigos vetados integralmente, e vetos de alguns dispositivos esparsos em três outros artigos. Os art. 15 e 44, que tratam da vinculação da receita corrente líquida para custeio de emendas parlamentares, vetado, tem sido uma importante bandeira defendida pelo Parlamento goiano.

O art. 44 previa que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária seriam aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2019. Dentro desse porcentual, até 70% seriam destinados a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais, como, por exemplo, saúde e educação. A única ressalva neste sentido era a vedação de pagamento de pessoal e encargos sociais no cálculo dessas emendas às vinculações constitucionais.

Na prática, o art. 44 trazia as diretrizes necessárias para a aplicação do orçamento impositivo de emendas parlamentares já em 2019. Com o veto, a elaboração de Lei Orçamentária Anual, em relação às proposituras parlamentares, fica prejudicada.

Nas razões do veto, a Governadoria argumenta que o orçamento impositivo não possui previsão constitucional no âmbito estadual, ainda que exista previsão na Carta da República, já que as normas gerais de direito financeiro facultam ao Poder Executivo o limite de gastos em função do controle de caixa. De acordo com a justificativa, o dispositivo poderia prejudicar a estabilidade macroeconômica ao dificultar geração de resultado primário compatível.

“Nesse sentido, a obrigatoriedade na execução dos créditos consignados por meio de emendas parlamentares restringe a atuação do governo, eleva a rigidez orçamentária, compromete a eficiência da administração e pode desorganizar o planejamento orçamentário, prejudicando a realização de políticas públicas, ocasionando o acirramento do desequilíbrio de contas do Estado de Goiás e o atendimento de interesses individuais em detrimento do interesse público”, argumentou a Governadoria.

ORÇAMENTO IMPOSITIVO

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado José Vitti (PSDB) defendeu em junho passado a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna possível o orçamento impositivo das emendas parlamentares. A PEC está contida no processo nº 2880/18, que altera os arts. 110 e 111 da Constituição Estadual, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. O documento recebeu aval dos 41 deputados estaduais.

Embora a PEC já esteja tramitando na Casa, seu teor deve ser apreciado pelos deputados a partir de agosto. A propositura tem um trâmite diferenciado na Alego. Conforme o artigo 189 do Regimento Interno, uma vez apresentado à Mesa, o projeto de emenda constitucional será encaminhado à publicação e à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) onde aguardará a apresentação de emendas pelo prazo de dez sessões ordinárias do Plenário.

Após esse prazo, se passar pela CCJ, o Processo Legislativo segue para o Plenário e será aprovado se obtiver, em dois turnos de votação, três quintos dos votos dos deputados estaduais presentes em cada uma das sessões. Se aprovada, a PEC é promulgada pela Mesa Diretora, sem necessidade de sanção do Governador do Estado.

O presidente José Vitti disse, quando propôs a emenda constitucional, que estava confiante na aprovação da matéria. “Obedecendo regimentalmente os prazos, vai ser votado. Há consenso para a aprovação”, destacou.

DESPESAS CORRENTES

A Governadoria vetou dois incisos do art. 24 da Lei nº 20.245/18, que estabelece os limites de despesas correntes e de capital de órgãos do Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública. O inciso I, vetado, estabelece como limite da Assembleia Legislativa R$ 179,648 milhões em relação às despesas correntes e R$ 119,165 milhões, em relação aos investimentos. Também foi vetado o inciso III, que autoriza o limite de R$ 19 milhões para o Tribunal de Contas dos Municípios.

Os valores relacionados à Assembleia Legislativa foram alterados por emenda modificativa, que alterou o texto original da proposta enviado pelo Executivo, para assegurar recursos ao Parlamento. A emenda foi proposta pelos parlamentares e acrescida ao relatório realizado pelo deputado Talles Barreto (PSDB).

Nas razões do veto, a Governadoria argumentou que a proposta original da LDO estabelecia como limite R$ 67 milhões à Assembleia Legislativa e R$ 12 milhões ao Tribunal de Contas dos Municípios. Esses valores teriam sido embasados por análises de custeio dos anos anteriores pela Junta de Programação e Execução Orçamentária e Financeira do Estado de Goiás (JUPOF).

“Destaca ainda aquela Junta que o acréscimo de valores não está compatível com o restante da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Assembleia Legislativa, pois, ao modificar os valores ali previstos, não foram observadas as metas fiscais estabelecidas nos anexos que a acompanharam, tornando-a inócua como diretriz para elaboração do Orçamento-Geral de 2019”, afirmou a Governadoria.

Também foi vetada a íntegra do art. 15 do projeto, que determina a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019 tendo em vista a obtenção de resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei e o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Goiás – previsto na Lei Federal nº 9.496/1997. O dispositivo fazia ressalva com a exigibilidade das emendas parlamentes contidas na peça orçamentária.

Revisão Salarial

A Governadoria vetou também o art. 49, que autorizava a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. O dispositivo previa que o reajuste seria calculado pelo valor da inflação do exercício anterior, desde que respeitado o teto de gastos.

Com o veto, a possibilidade de revisão geral fica prejudicada na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. A emenda que deu redação ao dispositivo partiu do deputado Karlos Cabral (PDT), que asseguraria a todos os servidores públicos do Estado o reajuste da data-base garantido no Orçamento do Estado.

O relator da LDO, Talles Barreto acatou a emenda com nova redação, em que ressalta que o reajuste será concedido desde que haja dotação orçamentária para tanto, de acordo com o novo regime fiscal instituído pelas Emendas Constitucionais nº 54 e nº 55, ambas de 2017, que fixam tetos de gastos para todos os órgãos estatais. O relator também incluiu a Defensoria Pública entre os beneficiários da medida.

 “O percentual será definido em lei específica, reservando-se para tanto dotação pertinente na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019, pelo valor estimativo da inflação do período considerado, desde que respeitado o teto dos gastos, nos termos dos artigos 40 e 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado de Goiás”, estabelecia a proposta vetada.

LDO

Na última reunião plenária do primeiro semestre de 2018, realizada em sessão extraordinária ocorrida na tarde do dia 5 de julho, os deputados aprovaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, encaminhada pela Governadoria. Segundo a proposta elaborada pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê uma receita líquida total (orçamento) de R$ 26.599.256,000,00 para 2019 contra R$ 24.236.511.000,00 de 2018, o que resulta numa estimativa de crescimento de 8,8% para o próximo exercício fiscal.

A arrecadação de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo do Estado, deve apresentar um aumento de 7,6%, de acordo com previsão da LDO. Em 2018 a arrecadação de ICMS deve alcançar R$ 15.197.255.000,00 contra R$ 16.448.973.000,00 em 2019. A Segplan estima, por meio da LDO, uma inflação de 4,46% em 2019.

O artigo 24 da LDO contempla a previsão de gastos dos demais poderes da administração pública estadual. A estimativa para a Assembleia Legislativa (Alego) é de R$ 67.000.000,00; do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de R$ 42.000.000,00; do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de R$ 12.000.000,00; do Ministério Público Estadual (MPE) de R$ 150.000.000,00; e da Defensoria Pública Estadual (DPE) de R$ 18.000.000,00.

As despesas com pessoal ativo e inativo e encargos sociais, no exercício financeiro de 2019, dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público Estadual, estão contidas no capítulo V da LDO e deverão observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e acompanhar proporcionalmente a evolução da Receita Corrente Líquida (RCL), considerando desta, em relação aos órgãos do Poder Legislativo, para a Assembleia Legislativa 1,50%, para o Tribunal de Contas do Estado, 1,35%, e para o Tribunal de Contas dos Municípios 0,55%, conforme o § 5º do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O deputado Talles Barreto (PSDB), que relatou o projeto da LDO, após discussão com segmentos do Poder Executivo, acrescentou emenda que garante o orçamento impositivo, que destina aos deputados parte do orçamento líquido do Estado para suas emendas Parlamentares, sem que seja necessário a aprovação do Governador. 

 

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