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Veto parcial a projeto de prevenção à infecção generalizada está em tramitação na Alego

16 de Agosto de 2018 às 12:44

O Plenário da Assembleia Legislativa (Alego) deverá decidir, nos próximos dias, se acata ou não veto parcial dado pelo governador do Estado, José Eliton (PSDB), a autógrafo de lei que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse. Por ora, o processo se encontra sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), tendo sido distribuído à relatoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), no dia 14.

A matéria já foi parcialmente convertida na lei ordinária nº 20.230, de 19 de julho de 2018. Ela reflete proposição de autoria do deputado Lívio Luciano (Podemos), que esteve em tramitação na Casa, sob o processo legislativo n º 1.815/17.  Em sua justificativa, o parlamentar explicava que a sepse, um problema de saúde pública conhecido pelo termo “infecção generalizada”, refere-se a um conjunto de manifestações graves que infectam todo o organismo do paciente.

Também chamada de septicemia ou infecção no sangue, o problema é responsável por 25% da ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI), sendo ainda a principal causa de morte nesses locais. A conclusão apresentada pelo parlamentar revela que a Sepse gera mais óbitos do que o infarto do miocárdio e alguns tipos de câncer.

Embora a sanção tenha sido concedida, o artigo 3º do projeto foi vetado pelo Governador. Ele diz respeito à dispositivo que obrigava o Governo do Estado a realizar campanhas educativas e eventos culturais como forma de se promover a conscientização em relação às formas de prevenção da sepse.

José Eliton informa que a adesão a tal determinação implicaria, inevitavelmente, mudanças no âmbito da administração pública que onerariam as despesas do Estado, razão pela qual decretou veto ao dispositivo citado. E lembrou ainda que modificações do gênero refletem competência que é privativa ao chefe do Poder Executivo.

O veto encontra-se em tramitação na Casa sob o processo legislativo nº 3304/18. Caso seja rejeitado pelo Plenário da Alego, a Governadoria do Estado ficará obrigada a reeditar a legislação vigente, sancionando, na íntegra, o texto do projeto de lei inicialmente apresentado.

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