Ícone alego digital Ícone alego digital

Registro de ocorrências médicas envolvendo embriaguez de crianças tem parecer contrário da CCJ

20 de Agosto de 2018 às 15:00

O projeto do deputado Diego Sorgatto (PSDB), que torna obrigatório que hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública e privada do Estado de Goiás comuniquem de forma imediata as ocorrências médicas envolvendo embriaguez e/ou consumo de drogas por crianças e adolescentes, recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), emitido pelo deputado Lissauer Vieira (PSB).

Pelo projeto, a Delegacia de Polícia Civil da área, o Conselho Tutelar da área e os pais ou responsáveis legais, deverão ser imediatamente informados da ocorrência. Aos órgãos públicos caberá apurar as circunstâncias dos fatos, estabelecer responsabilidades pelo ocorrido e decidir as medidas cabíveis em conformidade com a lei vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Conforme o artigo 2°, os Conselhos Tutelares deverão acompanhar durante um ano a evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente vítima do consumo excessivo de álcool ou do uso de substâncias ilícitas, desenvolvendo ações positivas. A unidade de saúde que descumprir esta lei, incorrerá nas seguintes penalidades: I- Pagamento de multa no valor de 500 Ufirs (quinhentas Unidades Fiscais de Referência). II- Pagamento de multa no valor de 1.000 Ufirs (Mil Ufirs Unidades Fiscais de Referência), em caso de reincidência.

Na justificativa da proposta, Sorgatto relata que a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), divulgada pelo IBGE, traz dados alarmantes sobre os hábitos dos adolescentes brasileiros. O trabalho, referente ao ano de 2015, foi realizado com estudantes concluintes do 9º ano em escolas públicas e privadas de todo o país, a maioria entre 13 e 15 anos. Os resultados mostram que o percentual de jovens que já experimentaram bebidas alcoólicas subiu de 50,3%, em 2012, para 55,5% em 2015; já a taxa dos que usaram drogas ilícitas aumentou de 7,3% para 9% no mesmo período.

A pesquisa informa que a forma mais comum de se conseguir bebidas são as festas, apontadas por 43,8% dos adolescentes que já consumiram álcool, mas 17,8% deles revelaram ter conseguido bebidas com amigos; 14,4% compraram em mercado, loja ou bar; e 9,4% conseguiram com alguém da própria família. 

Entre as drogas ilícitas, 4,2% dos entrevistados revelaram ter feito uso nos 30 dias que antecederam a pesquisa — um indício que eles fazem uso regular das substâncias, num percentual maior entre os meninos (4,7%) que as garotas (3,7%). O estudo questionou o uso específico da maconha, e 4,1% dos estudantes revelaram terem fumado nos últimos 30 dias antes do preenchimento do questionário.

"O grande desafio, na atualidade, é com relação as drogas, lícitas ou não. A embriaguez e a dependência de drogas ilícitas (como maconha, cocaína, ópio, haxixe, ecstasy e afins) são grandes fatores que contribuem para a desagregação familiar e a formação de enormes conflitos sociais, com prejuízos enormes para toda a comunidade".

“Apresentamos o Projeto de Lei com o intuito de informar as famílias ou responsáveis, bem como as autoridades cabíveis, sobre os casos de alcoolismo e drogas entre crianças e adolescentes, para que no âmbito familiar possa se iniciar a proteção e cuidado do menor”, comentou o deputado.

A proposta segue agora ao Plenário.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.