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Programa de Bolsa de Pós-Graduação pode estimular produção técnico-científica em Goiás

14 de Setembro de 2018 às 17:55

O deputado estadual Virmondes Cruvinel (PPS) quer que seja instituído no Estado de Goiás o Programa de Bolsa para Graduação latu sensu. A proposta começou a tramitar na Assembleia Legislativa por meio do Processo Legislativo nº 3970/2018, que foi aprovado preliminarmente e se encontra na Secretaria de Apoio Legislativo da Diretoria Parlamentar da Alego. Cumprida essa etapa, a matéria será encaminhada para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

De acordo com a propositura de inciativa parlamentar, o programa consiste na concessão de incentivo financeiro aos profissionais selecionados em processo seletivo, em conformidade com as disposições da lei a ser criada, e com as normas complementares específicas e correlatas. De acordo com o projeto, as bolsas do programa serão destinadas, exclusivamente, ao profissional graduado em curso superior nas mais variadas áreas do conhecimento e admitido em curso de pós-graduação ministrado por instituição de ensino superior, seja da rede pública ou privada, observadas as normas específicas vigentes.

O incentivo financeiro será concedido pelo período de até 24 meses, prorrogável uma única vez pelo prazo máximo de seis meses, a critério da Administração Estadual. O bolsista deverá comprovar semestralmente a adimplência das obrigações por ele assumidas perante a instituição de ensino, inclusive a quitação das mensalidades, quando for o caso, bem como, em qualquer hipótese, a frequência mínima exigida e aproveitamento, na conformidade das instruções complementares expedidas pelo Poder Executivo. Os valores do incentivo financeiro para as bolsas do programa para pós-graduação, bem como a forma de pagamento serão estabelecidas em decreto regulamentar podendo contemplar em até 100% do valor do curso almejado.

No projeto, Virmondes Cruvinel propõe que o estudante contemplado com a bolsa do programa tenha que prestar serviços durante o curso em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados em regulamento, com carga horária compatível com as do curso que realiza e do trabalho que executa, de acordo com a natureza da área de sua formação, ou em projetos de pesquisas, devidamente cadastrados, e que ofereçam a devida orientação, segundo as regras estabelecidas em regulamento que disporá sobre a fiscalização e a contraprestação prevista. De acordo com o projeto, poderá perder o direito ao incentivo e restituir os valores recebidos o bolsista que deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido na lei, apresentar desempenho insatisfatório no curso, que desistir do programa ou que não realizar de forma satisfatória a contraprestação.

Ao justificar a propositura, Virmondes Cruvinel ressalta que o Programa de Bolsa para Graduação tem a finalidade de propiciar a continuidade de estudos e o aprimoramento profissional, objetivando o desenvolvimento do Estado por intermédio da produção técnico científica.

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