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Projeto visa regulamentar prazo para corte de energia em caso de inadimplência

13 de Setembro de 2018 às 13:45

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 40.64/18, de autoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que regulamenta o prazo para corte de energia por inadimplência.

De acordo com a propositura, a interrupção do fornecimento de energia só poderá ocorrer 15 dias após a notificação de atraso de pagamento ao consumidor. O prazo máximo de inandimplência é de 90 dias. Caso a companhia elétrica não receba o valor devido em 120 dias, ela não poderá cobrar mais este valor do consumidor, sendo possível esta cobrança somente por via judicial.

Segundo o projeto, fica vedada a interrupção do fornecimento de energia para clientes tenham em sua residência pessoas em condição de internação domiciliar, ou tratamento médico contínuo em sua residência. Para a real comprovação, os usuários interessados deveram apresentar-se junto a companhia elétrica e mostrar os documentos que comprovem tal situação.

Em justificativa, o parlamentar ressalta. "Procuramos dar conformidade à legislação federal com a legislação estadual, garantindo o direito de uma boa prestação de serviço aos consumidores de energia no Estado de Goiás.”

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para ser apreciado.

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