Executivo veta artigos da lei que institui a Semana Estadual da Economia Solidária
O governador José Eliton (PSDB) vetou os artigos 4º e 5º de autógrafo referente a projeto do deputado Humberto Aidar MDB), que institui a Semana Estadual da Economia Solidária. Em expediente ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o chefe do Executivo expõe as razões do veto.
Dispõe o Art. 4º: “A Semana Estadual de Economia Solidária será desenvolvida por meio de ações educativas, culturais e informativas, especialmente palestras e seminários sobre capacitação e gestão de empreendimentos solidários, divulgadas especialmente nos meios de comunicação. Parágrafo único: As ações serão desenvolvidas nos estabelecimentos da rede pública estadual, assim como nos parques, praças e demais logradouros públicos”.
O Art. 5º reza: “As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta da dotação constante do Orçamento-Geral do Estado, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 112, de 18 de setembro de 2014”.
A Procuradoria-Geral do Estado recomendou o veto aos dispositivos em destaque por ofensa ao art. 37, XVIII, “a”, da Constituição Estadual, uma vez que dispõem sobre a adoção de providências que se adotarão para a realização da política pública pretendida, com a atribuição de tarefas e funções/competências a serem cumpridas por agentes da administração estadual, gerando despesas.
O veto tramita na Casa com o nº 4193/18, e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando relatório. Por outro lado, o Governo do Estado, através da lei nº 20.273/18, instituiu a Semana Estadual da Economia Solidária, a ser realizada anualmente, na semana do Dia Nacional da Economia Solidária (15 de dezembro).