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Quociente eleitoral

21 de Setembro de 2018 às 14:50
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Quociente eleitoral
Para melhor esclarecer o eleitor de como se chega a esta definição, a Agência Assembleia de Notícias realizou uma simulação, com coligações e votos hipotéticos, de olho nas eleições de 7 de outubro, que vão eleger 41 deputados.

A Assembleia Legislativa se prepara para a 19ª Legislatura com as eleições de 2018. Ou seja, os votos da urna decidirão quem serão os representantes do povo no Legislativo. Além das assembleias legislativas, também serão escolhidos os representantes da Câmara dos Deputados, Senado, Presidência da República e Governo do Estado.

Entretanto, é preciso entender que existem dois sistemas diferentes que elegem os políticos. São eles: o sistema majoritário e o sistema proporcional. O sistema majoritário é aquele em que vence quem recebe a maior quantidade de votos. São eleitos assim os governadores, senadores e presidente da República.

Já a eleição para a Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados é definida pelo chamado sistema proporcional, que distribui proporcionalmente as vagas dos legislativos para os partidos e as coligações. Sim, quando você vota no deputado, não está votando especificamente nele, mas no partido do qual ele faz parte. O intuito desse sistema é tornar a representatividade mais ampla e impedir que apenas um grupo domine as assembleias.

E para essa representatividade ser efetiva, algumas vezes, deputados que tiveram mais votos podem não ser eleitos, enquanto outros, que foram menos votados, podem ganhar a eleição. Pode parecer paradoxal, mas nesta matéria a Agência de Notícias da Alego vai explicar como tudo acontece.

Quociente Eleitoral

Primeiro é preciso pensar em como são distribuídas as vagas. Se as vagas da Alego fossem preenchidas, majoritariamente, seria simples: os 41 deputados mais bem votados do Estado estariam eleitos.

Porém, no sistema proporcional, é preciso fazer um cálculo inicial distribuindo a quantidade de votos válidos – subtraindo os nulos e brancos- pela quantidade de vagas a serem preenchidas. No caso da Alego são 41. O resultado mostra qual a quantidade de votos mínimos que cada coligação precisa para eleger um deputado. É como um ponto de corte do vestibular.

Para ajudar nos cálculos, vamos usar números hipotéticos: Suponhamos que exista uma Assembleia Legislativa com 10 cadeiras, e na eleição foram computados 11 mil votos, mil desses brancos e nulos.

Subtrai-se mil de 11 mil; teremos 10 mil votos válidos. Esses votos são divididos pelas vagas, que neste caso são 10. O resultado são mil votos.

Mil votos é o quociente eleitoral, dessa forma a coligação que não atingiu mil votos, nesta eleição hipotética, não elegerá nenhum candidato.

Um detalhe importante: só entra na disputa pelas cadeiras o candidato que tem votação maior ou igual a 10% do quociente eleitoral. No exemplo, dessa forma, candidato que conseguir menos de 100 votos não entra na disputa.

Distribuição das cadeiras

Encontrado o quociente eleitoral, é hora de distribuir os votos pelas coligações. Neste momento, divide-se o número de votos totais da coligação pelo quociente eleitoral, e temos o resultado de quantas cadeiras a coligação vai ter na legislatura.

Suponhamos que na eleição hipotética tenhamos as coligações. A, B, C, D e E, de forma que a Coligação A obteve 1.000 votos; Coligação B obteve 1.500 votos; Coligação C obteve 500 votos; a Coligação D obteve 4.000 votos, e coligação E obteve 3.000 votos. Fazendo a divisão temos que:

Coligação A – 1 cadeira

Coligação B – 1 cadeira

Coligação C – 0 cadeira

Coligação D – 4 cadeiras

Coligação E – 3 cadeiras

Ao total, temos nove cadeiras preenchidas, agora falta uma. Aqui o cálculo é um pouquinho mais complicado. O que acontece quando há cadeiras sobrando é o seguinte: a mesma cadeira é distribuída para todas as coligações, somando-se as que já foram distribuídas. Depois divide-se o número de votos válidos por esse novo número de cadeiras. O maior valor total vence e ganha a cadeira. No nosso exemplo fica o seguinte:

 

 votos

Cadeiras +1

Divisão

Resultado

vencedor

           

Coligação A

1.000

1+1=2

1.000/2

500

 

Coligação B

1.500

1+1=2

1.500/2

750

 

Coligação C

500

0+1 = 1

500/1

500

 

Coligação D

4.000

4+1=5

4.000/5

800

X

Coligação E

3.000

3+1=4

3000/4

750

 

Temos o resultado de que a coligação D é quem ganha a cadeira sobressalente.

Deputados eleitos

Agora, depois de já saber quantas cadeiras devem ser destinadas para cada coligação, é o momento em que as cadeiras passam a ter nomes. Essa parte é bem parecida com o sistema majoritário, já que ficam eleitos os deputados mais bem votados dentro das vagas na coligação.

Por exemplo, na coligação A, o deputado mais bem votado ganha a eleição, ao passo que na coligação D são eleitos os cinco mais bem votados.

Nesse ponto é que encontramos deputados que possuem votação mais expressivas perdendo, enquanto outros com menos votação ganhando, isso porque estão em coligações diferentes.

Uma figura recorrente neste tipo de eleição é o chamado ‘puxador de voto’, que são candidatos únicos que conseguem votação acima do quociente eleitoral. Um caso amplamente conhecido é o Tiririca, eleito deputado federal por São Paulo, em 2014, cujo total de votos que obteve garantiu a sua eleição e de outros três candidatos. Isso quer dizer que a votação foi quatro vezes mais que o quociente eleitoral.

 PEC 7703

Em 2017, foi reaberto um amplo debate sobre o sistema proporcional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7703, previa uma mudança transitória para o sistema distrital em 2022, passando pelo chamado distritão, em 2018. A Agência de Notícias repercutiu o assunto com os deputados da Casa na época. Entretanto, em setembro o Plenário da Câmara rejeitou a proposta, deixando tudo como estava antes e o sistema que ainda vigora é o proporcional em 2018. Entretanto foi aprovado o fim das coligações partidárias a partir de 2020 e o que muda nesses sistema proporcional é que agora os candidatos precisam ser do mesmo partido para preencherem as vagas e não mais de partidos direfentes. 

Assim, não serão m ais coligações A, B ou C e sim partidos. 

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