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Mulher responsável por unidade familiar pode ser priorizada em seleção nos programas habitacionais do governo

18 de Outubro de 2018 às 18:51

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei ordinária nº 4248/18, da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a prioridade a ser conferida às famílias monoparentais femininas em programas habitacionais promovidos pelo Estado de Goiás. Aprovada essa iniciativa governamental, a mulher responsável pela unidade familiar ou doméstica terá preferência na seleção, como critério de elegibilidade, nos programas habitacionais promovidos pela Administração estadual.

Em justificativa endereçada via mensagem ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), o governador José Eliton (PSDB) coloca as razões da iniciativa do Estado. Cita, por exemplo, o § 4º do artigo 226 da Constituição da República, que consagra como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, num contexto em que o número de famílias monoparentais femininas é hoje muito maior em relação à masculina, “especialmente pela ideia, tão censurável quanto arraigada, que associa a execução de cuidados com os filhos à figura da mulher”, frisa.

E acrescenta: “Assim, se é certo reconhecer que, neste início de século XXI, as mulheres tornam-se, paulatinamente, chefes de família, com acrescidas responsabilidades pela unidade doméstica, tal circunstância, relativamente aos grupos sociais mais vulneráveis, assume contornos dramáticos, em especial pelo subemprego, pelas oportunidades reduzidas no mercado de trabalho, condições precárias de vida, pelo abandono e pela ausência de acesso a serviços públicos essenciais, de modo tal que evidentes são as piores condições de vida desses arranjos domésticos”.

E, na esteira das colocações dele, José Eliton propõe ainda, “por coerência, alteração na Lei nº 14.542, de 30 de novembro de 2003, para estabelecer semelhante garantia no âmbito do Programa Cheque Moradia, dada a inevitável conclusão de que, em especial nas classes econômicas mais fragilizadas, as famílias monoparentais femininas ampliam a presença de mulheres na pobreza, a exigir, portanto, a atuação do Estado, por meio de políticas públicas de cuidado, para a correção/superação de tal quadro”.

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