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Governadoria propõe mudanças em Lei que trata de crédito dos programas Fomentar e Produzir

18 de Outubro de 2018 às 10:10

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria do Estado o Projeto de Lei nº 4222/18 que dá efeito retroativo ao parágrafo 4º do art. 3° da Lei nº 13.246 de janeiro de 1998. O Poder Executivo utilizou a exposição de motivos apresentada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para justificar a retroação proposta.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Manoel Xavier, o referido artigo trata do crédito outorgado concedido ao industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas Fomentar ou Produzir. “É concedido no percentual de 60% do saldo devedor do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente às saídas de álcool anidro, que seria obtido caso essas operações fossem tributadas”, explica Manoel Xavier.

O parágrafo 4° da Lei determinava que, para obtenção do crédito outorgado, deveria ser utilizada a alíquota vigente em 8 de agosto de 2017, data da publicação da Lei Complementar nº 160/17, ou seja, 29%, em vez de 25% vigente a partir de 1° de janeiro de 2018.

Manoel Xavier elucida ainda que, como o valor do crédito outorgado depende do saldo devedor do ICMS e este depende da alíquota, a retroatividade do parágrafo 4° implica diferença no valor do benefício fiscal nos meses de janeiro a junho de 2018. “Isso ocorre pois nesse período a alíquota utilizada para o cálculo foi a de 25%”, disse.

“A diferença no valor do benefício, deverá ser aproveitada em 12 vezes, a partir do período de apuração correspondente ao mês de janeiro de 2019”, destacou o secretário.

O projeto foi encaminhado às Comissões Técnicas para avaliação.

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