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Plenário deve analisar proposta que estimula realização do Exame do Cotonete em gestantes

18 de Outubro de 2018 às 12:47

Proposto pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), em 2017, entra em fase de apreciação em Plenário, e já consta na pauta de votação, o Projeto de Lei nº 2295/17 que obriga os hospitais, maternidades e congêneres, públicos e particulares, situados no Estado de Goiás, a realizar o "Exame do Cotonete" (Exame de cultura de Streptococcus B), no pré-natal das gestantes atendidas na rede de saúde vinculadas ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O processo foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) em agosto de 2018, que acompanhou o parecer do relator, favorável à matéria que seguiu sua tramitação, sendo aprovada também na Comissão de Saúde e Promoção Social e agora segue para ser submetido a duas votações em Plenário. Caso aprovado o texto segue para sanção do Governador. 

O "Exame do Cotonete", ou exame de cultura de Streptococcus S, é um diagnóstico que consiste em fazer duas culturas coletadas de locais diferentes: parede vaginal e anorretal, e devem ser realizadas entre 35 e 37 semanas de gestação ou quando a mulher apresentar trabalho de parto ou ruptura de bolsa antes de 37 semanas. O resultado pode ser obtido em 30 horas ou menos, incluindo a prova de suscetibilidade aos antibióticos. Com esse resultado o ginecologista saberá se a paciente deve ser medicada e com qual antibiótico. 

Em sua justificativa a parlamentar afirma que é importante salientar que somente a cultura pode identificar as mulheres que realmente necessitam ser medicadas, e assim evitar o uso indiscriminado de antibióticos. O exame laboratorial detecta quase 100% dos casos e orienta a terapêutica para um antibiótico específico de baixo custo e de ação rápida, minimizando o tempo de internação e consequente alta hospitalar. Para tanto, se deve divulgar e informar a mulher e o obstetra. 

A infecção pode causar meningite, pneumonia e septicemia (infecção sanguínea) nos recém-nascidos, e ocorre em 2% dos bebês de mães colonizadas. “O exame laboratorial minimiza a antibioticoterapia empírica, pois pode ser realizado em até 48 horas antes do parto”, argumenta a parlamentar.

As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Caso aprovada, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias após a publicação do autógrafo no Diário Oficial do Estado.

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