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Orçamento Impositivo

18 de Outubro de 2018 às 16:57
Crédito: Ruber Couto
Orçamento Impositivo
Presidente José Vitti
José Vitti defende que o Orçamento Impositivo seja mantido inalterado nessa legislatura. Para o presidente da Assembleia, o novo Governo deve analisar situação financeira para só depois solicitar alteração para os deputados da próxima gestão”.

O deputado estadual José Vitti (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, está confiante na manutenção da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada no início deste mês, que instituiu o Orçamento Impositivo. Vitti espera que a matéria seja mantida inalterada, pelo menos até o encerramento da atual legislatura. O presidente da Alego é contrário a uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), que pede para ser adiado, de 2019 para 2021, o início do pagamento das emendas parlamentares impositivas.

O Chefe do Poder Legislativo Estadual argumenta que a proposta de alteração não deve prosperar. “A PEC do Orçamento Impositivo já está em vigor, para conseguir barrar, ele (Bruno) precisa conseguir as assinaturas suficientes antes do fim do mandato”, afirma. Segundo ele, a PEC do emedebista ainda não conseguiu a quantidade mínima de assinaturas e diz ainda que a manutenção da PEC do Orçamento Impositivo é fundamental, por representar uma grande conquista do Parlamento estadual. “Ela foi aprovada há poucos dias e qualquer tentativa de alterá-la terá que ser baseada em números, em dados, que comprovem a sua impossibilidade”, explicou.

Em conversa com o senador Ronaldo Caiado (DEM), governador eleito, Vitti esclarece não ter percebido interesse do futuro Chefe do Poder Executivo Estadual em barrar a PEC. “Ele (Caiado) supõe que possa haver uma preocupação da próxima gestão com a situação fiscal do Estado e, por isso, pode ser que, no início do governo, o Executivo avalie a viabilidade da proposta”. Para Vitti, dependendo das conclusões financeiras a que chegarem, é possível que o governador eleito peça alguma alteração ao Legislativo em 2019. “Mas aí quem vai discutir isso são os parlamentares da próxima gestão”.

O presidente da Alego acredita também que, apesar da alegação da situação fiscal do Estado para se pedir o adiamento da PEC, o Executivo terá condição de cumprir o porcentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para quitar as emendas parlamentares já a partir do primeiro semestre de 2019. Independente de não fazer parte da próxima legislatura, uma vez que não disputou a reeleição, José Vitti defende que o Orçamento Impositivo entre em vigor no ano que vem. “É uma conquista da Casa. Se não é possível cumprir 1,2% o que será possível” questiona. “Basta haver um bom entendimento, sem prejudicar o orçamento do Estado”, finalizou.

A PEC do Orçamento Impositivo

A PEC alterou o artigo 111 da Constituição Estadual que passou a constar com o acréscimo do parágrafo 8º com a seguinte redação: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, deste percentual 70% serão destinados a ações e serviços públicos referentes às vinculações constitucionais”. Já o parágrafo 10 assegura: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 8° deste artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no parágrafo 9° do artigo 110”.

O inciso I do mesmo artigo define que “até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento” para o cumprimento de emendas que eventualmente sejam conflitantes com a legislação vigente.

A PEC foi aprovada com uma emenda de autoria do deputado estadual Helio de Sousa (PSDB), que prevê o período para que o Chefe do Poder Executivo Estadual realize a quitação das emendas. Pelo item acrescido pelo parlamentar tucano, o pagamento das mesmas, absorvidas pela Lei Orçamentária Anual (LDO), deve ser realizado no primeiro semestre de cada exercício fiscal.  Esta emenda aditiva do deputado Helio de Sousa acrescentou ao Art. 111, o § 11, com a seguinte redação: "A execução orçamentária obrigatória de que trata o § 10 será realizada no primeiro semestre do exercício financeiro". O projeto começou a tramitar na Casa no dia 21 de junho deste ano com o aval de assinaturas dos 41 deputados estaduais. 

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