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Henrique Arantes quer estipular prazo limite para repasse de verba a municípios

19 de Outubro de 2018 às 12:43

O deputado Henrique Arantes (PTB) apresentou o projeto de lei alterando a Lei nº 16.140/07, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes. Basicamente, a proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, sob o nº 4654/18, busca estipular prazo limite para repasse de verba a municípios.

“A lei supracitada prevê que os recursos financeiros que mantêm as ações e serviços do SUS, no âmbito estadual e municipal, inclusive aqueles decorrentes de transferências da União para o Estado e os Municípios e transferências do Estado para os Municípios, serão depositados em conta do fundo de saúde”, coloca Henrique Arantes em sua justificativa.

E acrescenta: “O art. 45 da Lei nº 16.140/2007, por sua vez, trata da transferência para os Municípios goianos dos recursos estaduais ou provenientes de repasse federal, estabelecendo critérios para a fixação de valores sem, no entanto, especificar um prazo para que o repasse seja efetivado”. 

Diz mais o deputado: “No entanto, são constantes os atrasos nos repasses destes recursos aos municípios, comprometendo as ações e prestação de serviços nesta área e colocando em risco a saúde da população”.

E conclui: “A presente proposta é acrescer o parágrafo único ao art. 45 estabelecendo um prazo limite para que o Estado repasse os valores que são devidos aos municípios, possibilitando a melhor gestão e controle destas transferências. Esta medida busca coibir os atrasos nos repasses dos recursos devidos aos municípios, constituindo em mora o órgão gestor, no caso específico a Secretaria de Estado de Saúde”.

Ele estipula o prazo até o 5º dia útil de cada mês.

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